COMUNICADO Nº 21 /
2022 - TRE-MA/ZE/ZE-42
O Juiz Eleitoral da 42ª Zona de Chapadinha/MA,
Dr. Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior, comunica à população em geral de
Chapadinha/MA e Mata Roma/MA que 04 de maio de 2022 será o último dia para
solicitar alistamento eleitoral (primeiro título), transferência e revisão dos
dados da inscrição eleitoral, bem como para regularizar pendência junto a
Justiça Eleitoral. Após a mencionada data, só será possível realizar os
procedimentos citados após as eleições gerais, que ocorrerão em outubro do
corrente ano. Da mesma forma, a Justiça eleitoral comunica que aqueles que
pretenderem solicitar tais serviços poderão utilizar a ferramenta Título Net
(on-line), acessível por meio do link ttps://www.trema.jus.br/eleitor/atendimento-remoto-titulo-net/titulo-net,
ou comparecer perante o Fórum Eleitoral, situado na Rua Juscelino Kubitschek,
s/n, bairro Corrente, Chapadinha/MA, munidos dos originais dos seguintes
documentos: ALISTAMENTO (PRIMEIRO TÍTULO) - Original do: --- DOCUMENTO DE
IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de
casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
OU VÍNCULO: conta de água OU conta de luz OU conta de telefone OU contracheque
OU correspondência recebida pelos correios, dentre outros. * OBS.: O
Comprovante deve estar no Nome da Pessoa ou de Seus Pais, Avós, Filhos ou
Irmãos. --- Comprovante de alistamento militar: para homens que solicitar o
alistamento eleitoral no ano em que completar 19 anos. TRANSFERÊNCIA -
Original: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de
nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros; ---
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ou VÍNCULO: conta de água OU conta de luz OU conta de
telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios, dentre
outros; *OBS.: O comprovante deverá ter sido emitido até 3 meses anterior a
data da solicitação. Além disso, não pode ter data de emissão anterior há 01
(um) ano da data do requerimento. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da
Pessoa ou de Seus Pais, Avós, Filhos ou Irmãos. --- TÍTULO ELEITORAL. REVISÃO -
Original: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de
nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. ---
DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS da situação que se deseja alterar no Cadastro
Eleitoral. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (somente para aqueles que ainda não
fizeram a revisão biométrica): conta de água OU conta de luz OU conta de
telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios, dentre
outros. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa Ou de Seus Pais,
Avós, Filhos Ou Irmãos. SEGUNDA VIA - Original: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE:
carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU
carteira de trabalho, dentre outros. Ressalte-se que, conforme Portaria
Conjunta n.° 12/2022 – TRE./MA, permanece obrigatório o uso de máscara para o
ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências
do Poder Judiciário Eleitoral do Maranhão. Destaque-se, por fim, que, nos
termos do Provimento n.° 1/2022 - TRE./MA, o Fórum Eleitoral permanecerá
aberto, em regime de plantão, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, nos
seguintes horários: I) de 25 a 29 de abril, das 8h às 18h; II) no dia 30 de
abril (sábado), das 8h às 12h, e III) nos dias 2, 3, 4 de maio, das 8h às 19h.
Chapadinha, data da assinatura eletrônica.
Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior Juiz
Eleitoral