Justiça eleitoral de Chapadinha avisa sobre prazo final para solicitar alistamento eleitoral, transferência, revisão e regularização da situação eleitoral

terça-feira, abril 26, 2022

 

COMUNICADO Nº 21 / 2022 - TRE-MA/ZE/ZE-42

 O Juiz Eleitoral da 42ª Zona de Chapadinha/MA, Dr. Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior, comunica à população em geral de Chapadinha/MA e Mata Roma/MA que 04 de maio de 2022 será o último dia para solicitar alistamento eleitoral (primeiro título), transferência e revisão dos dados da inscrição eleitoral, bem como para regularizar pendência junto a Justiça Eleitoral. Após a mencionada data, só será possível realizar os procedimentos citados após as eleições gerais, que ocorrerão em outubro do corrente ano. Da mesma forma, a Justiça eleitoral comunica que aqueles que pretenderem solicitar tais serviços poderão utilizar a ferramenta Título Net (on-line), acessível por meio do link  ttps://www.trema.jus.br/eleitor/atendimento-remoto-titulo-net/titulo-net, ou comparecer perante o Fórum Eleitoral, situado na Rua Juscelino Kubitschek, s/n, bairro Corrente, Chapadinha/MA, munidos dos originais dos seguintes documentos: ALISTAMENTO (PRIMEIRO TÍTULO) - Original do: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU VÍNCULO: conta de água OU conta de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios, dentre outros. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa ou de Seus Pais, Avós, Filhos ou Irmãos. --- Comprovante de alistamento militar: para homens que solicitar o alistamento eleitoral no ano em que completar 19 anos. TRANSFERÊNCIA - Original: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros; --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ou VÍNCULO: conta de água OU conta de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios, dentre outros; *OBS.: O comprovante deverá ter sido emitido até 3 meses anterior a data da solicitação. Além disso, não pode ter data de emissão anterior há 01 (um) ano da data do requerimento. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa ou de Seus Pais, Avós, Filhos ou Irmãos. --- TÍTULO ELEITORAL. REVISÃO - Original: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS da situação que se deseja alterar no Cadastro Eleitoral. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (somente para aqueles que ainda não fizeram a revisão biométrica): conta de água OU conta de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos correios, dentre outros. * OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa Ou de Seus Pais, Avós, Filhos Ou Irmãos. SEGUNDA VIA - Original: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. Ressalte-se que, conforme Portaria Conjunta n.° 12/2022 – TRE./MA, permanece obrigatório o uso de máscara para o ingresso e a permanência do público em geral em todos os prédios e dependências do Poder Judiciário Eleitoral do Maranhão. Destaque-se, por fim, que, nos termos do Provimento n.° 1/2022 - TRE./MA, o Fórum Eleitoral permanecerá aberto, em regime de plantão, no período de 25/04/2022 a 04/05/2022, nos seguintes horários: I) de 25 a 29 de abril, das 8h às 18h; II) no dia 30 de abril (sábado), das 8h às 12h, e III) nos dias 2, 3, 4 de maio, das 8h às 19h. Chapadinha, data da assinatura eletrônica.

                                     Luiz Emilio Braúna Bittencourt Júnior Juiz Eleitoral