O homem, de 70
anos, pedia para que a menina utilizasse peruca e boné para chamar menos
atenção; segundo a menor, ela era chantageada para não comentar nada.
Na
tarde desta terça-feira (15), aproximadamente às 16h30, policiais rodoviários
federais realizavam uma ronda na BR-364, quando, no km 350 (em Ji-Paraná/RO),
visualizaram uma caminhonete saindo de um motel. Ao notar a presença da
viatura, a passageira, de baixa estatura, teria colocado um boné e se abaixado,
o que chamou a atenção dos policiais.
Ao
abordar o veículo, os agentes verificaram que ele era ocupado por um idoso, de
70 anos, e por uma criança, de 11 anos. Questionado, o motorista afirmou que
teria levado a menor para conhecer o motel, mas que não teria praticado
qualquer tipo de abuso sexual no interior do estabelecimento.
Por
sua vez, a menina afirmou a uma policial que o idoso era seu vizinho e que
algumas vezes teriam ido, juntamente com sua mãe, fazer compras em um mercado,
onde o homem pagava parte dos produtos. Tal prática teria ocorrido algumas
vezes, até que certo dia o idoso alterou o trajeto e levou a menor até um
motel, onde, contra sua vontade, tirou sua roupa, bem como apalpou e beijou
suas partes íntimas, além de ter passado o pênis na vagina, não tendo,
entretanto, realizado a penetração.
Após
cometer o abuso, o idoso teria dito à menor para não comentar nada com sua mãe,
senão pararia da ajudá-las nas compras no mercado. Nesta terça, o homem repetiu
a mesma conduta, tendo, inclusive, dado R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie à
criança, para convencê-la a não falar sobre o ocorrido.
Diante
dos fatos narrados pela menina e das evidências verificadas pela equipe
policial, o idoso foi preso por estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código
Penal), sendo, em seguida, conduzido à Delegacia da Polícia Civil. Considerando
que a genitora da criança considerou “exagero” toda a situação e não se
prontificou a comparecer na Unidade Operacional (UOP) da PRF, foi acionado o
Conselho Tutelar, que ficou responsável por levar a menor até o IML, onde seria
submetida ao exame de corpo de delito.
Fonte: Agência da PRF