Benefício tem início
às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na quinta-feira (27), às
18h.
A 1ª Vara de
Execuções Penais da Comarca da Ilha - que abrange São José de Ribamar, Raposa,
Paço do Lumiar e São Luís - editou Ofício com 809 presos do regime semiaberto
que serão beneficiados com a saída temporária de Natal. O documento é assinado
pelo juiz titular Márcio Brandão.
Segundo o Ofício,
o benefício tem início às 9h da manhã da próxima sexta-feira (21) e encerra na
quinta-feira (27), às 18h. Os internos deverão recolher-se às suas residências
até as 20 horas e não poderão viajar para outro Estado. Os presos também não
poderão:
Ingerir bebida
alcoólica
Portar armas
Frequentar festas,
bares e/ou similares
Segundo o Tribunal
de Justiça do Maranhão, para ter direito a saída temporária o interno do regime
semiaberto precisa:
Ter cumprido ao
menos 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes)
Apresentar
comportamento adequado na unidade prisional
Compatibilidade
entre o benefício e os objetivos da pena