Blog do Alexandre Cunha
A câmara de Vereadores de
Chapadinha aprovou por unanimidade o projeto de Lei Nº 10/218. De autoria do
Vereador Luís Barbeiro – PTB, o projeto visa que o “O corte de energia elétrica
por falta de pagamento só será permitido no horário das 08: horas da manhã até
as 15 horas, e da outras providencias”.
O projeto entrou em votação, e após discussão foi aprovado por unanimidade.
A companhia energética do Maranhão – CEMAR só poderá executar o “CORTE” de
energia elétrica por falta de pagamento no horário estabelecido por essa lei,
das 08h00min as 15h00min.
No caso de suspensão
indevida do fornecimento de energia elétrica a concessionária prestadora do serviço
sofrerá as devidas penalidades por força da lei.
Fica também proibido o corte
de energia elétrica as sexta-feira e vésperas de feriados. Fica estabelecido o
prazo da religação do cliente em caráter de urgência até as 17: horas do mesmo
dia.
O
que diz o autor do projeto
“O
serviço de fornecimento de energia é essencial. Os consumidores mesmo inadimplentes
devem se preservados dos constrangimentos desnecessários. Sendo certo que uma
situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite razoável. Podendo acarretar
inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de energia”;
justificou Luís Barbeiro, autor do projeto.
O
projeto foi encaminhado para que o executivo sancione a lei.
Vereador Luis Barbeiro |