José Farias de Castro deixou de prestar
contas dos recursos destinados a programas de educação no município nos
exercícios dos anos 2010, 2011 e 2012.
Blog do Alexandre Cunha
Assecom: Procuradoria Regional da República da 1ª Região.
COMBATE A CORRUPÇÃO:
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Brejo (MA), José Farias de Castro, por dano ao erário de mais de R$ 361 mil devido à omissão no dever legal de prestar contas sobre a aplicação de recursos recebidos pelo Ministério da Educação (MEC) para programas de educação no município. A ação penal pública foi apresentada pelo procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito de Brejo (MA), José Farias de Castro, por dano ao erário de mais de R$ 361 mil devido à omissão no dever legal de prestar contas sobre a aplicação de recursos recebidos pelo Ministério da Educação (MEC) para programas de educação no município. A ação penal pública foi apresentada pelo procurador regional da República Ronaldo Meira de Vasconcellos Albo ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Segundo a denúncia, o prefeito deixou de
realizar prestação de contas nos anos de 2010, 2011 e 2012 sobre a aplicação de
recursos recebidos pelo MEC através de diversos programas, dentre os quais, o
Programa Brasil Alfabetizado (Bralf). No exercício de 2010, foram repassados R$
93.900,00 ao município; no ano de 2011, foram repassados R$ 126.700,00; e, em
2012, foram repassados R$ 141.115,68. Não houve prestação de contas em relação
ao total de R$ 361.715,68 do valor repassado nos três anos.
Além de várias notificações recebidas pelo
prefeito, o crime está comprovado por ofício emitido pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (Fundeb), informando que não consta no Sistema de
Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) registros por parte da prefeitura comunicando
os dados das prestações de contas sobre os exercícios de 2010, 2011 e 2012,
apesar de o prazo ter encerrado em 20/05/2017.
O MPF pede a condenação do denunciado pelo
crime de deixar de prestar contas no devido tempo, praticados três vezes, em
continuidade delitiva.
A denúncia aguarda recebimento pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1).