Justiça decretou indisponibilidade dos bens do gestor, de sete
vereadores e de secretário municipal.
Com
base em Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa,
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, nesta
sexta-feira, 6, o afastamento do prefeito do município de Bom Jardim, Francisco
Alves de Araújo, do cargo.
A
decisão determina, ainda, que a Câmara Municipal de Vereadores convoque sessão
extraordinária e dê posse ao vice-prefeito, em 72 horas, no cargo de prefeito.
Formulou
a ACP o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom
Jardim. A liminar foi assinada pelo juiz Raphael Leite Guedes.
Pela
decisão, o atual gestor está impedido de movimentar as contas do Executivo
municipal e os bens dele estão indisponíveis até o limite de R$ 1.435,468,65. O
valor é resultado da soma de R$ 35.468,65, referente ao montante gasto com
abastecimento de combustíveis, de forma irregular, e de aplicação de multa de
100 vezes o valor da remuneração (R$ 14 mil) do cargo de prefeito, totalizando
R$ 1.400,000,00.
O
bloqueio, no mesmo valor, alcança os bens do secretário de Administração,
Ayrton Alves de Araújo, e de sete vereadores: Antônio Carlos Sousa dos Anjos –
“Maninho”, Charles Viana da Silva - “Lebreu”, Manoel da Conceição Ferreira
Filho - “Sinego”, Maria Sônia Brandão de Jesus, Antônio Barbosa de Almeida
Filho - “Filho”, Clebson Almeida Bezerra – “Professor Clebson” e José de
Ribamar Ferreira - “Dandor”.
ESQUEMA ILEGAL
De
acordo com o MPMA, o desvio de recursos públicos ocorreu por meio de contrato
de fornecimento de combustível, celebrado com o Posto Varão. O prefeito
escolhia quem deveria ter acesso aos abastecimentos, por meio de cota aos
vereadores da base aliada. O esquema era controlado pelo secretário de
Administração, Ayrton Alves de Araújo, que também é irmão do gestor.
Ao
avaliar as notas de abastecimento, a Promotoria de Justiça detectou que os
vereadores da base aliada tinham livre acesso para abastecer seus veículos
particulares, além do próprio prefeito e membros da família dele.
Em
interceptação telefônica autorizada pela Justiça, o vereador Maninho demonstrou
preocupação porque sabia da investigação sobre o esquema de abastecimento
ilegal. Ele criticou o proprietário do posto de combustíveis por ter entregue
ao Ministério Público as notas assinadas pelos vereadores.
A
Promotoria de Justiça também colheu depoimentos de funcionários do posto de
combustíveis que confirmaram o abastecimento dos carros particulares dos
vereadores e parentes do prefeito.
Em
outro depoimento, um servidor municipal, que também é primo do prefeito e tinha
apenas a função de liberar veículos para abastecer, confirmou que as
autorizações eram dadas por Ayrton Alves de Araújo.
Ao
ser questionado, em depoimento ao MPMA, Ayrton afirmou que autorizou vários
abastecimentos e apresentou uma relação de oito veículos que são de propriedade
do Município de Bom Jardim, informando que apenas um está funcionando.
“Se
somente há um veículo em condições de uso, como pode se ter um gasto mensal de
R$ 50 a 70 mil de combustível por mês? A resposta é só uma: utilizando-se o
patrimônio público para beneficiar os membros da família do prefeito e demais
aliados políticos”, afirmou, na ACP, o promotor de justiça Fábio Oliveira.
PEDIDOS
Ao
final da ACP, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados pelos
atos de improbidade administrativa, com a obrigação do ressarcimento integral
do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento
de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais.