1ª
Dama Dalila Pereira, e "Moreirão"
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Em decisão datada dessa segunda-feira (31), o juiz Jorge
Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela Comarca de
Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito do
município (Santa Quitéria), Sebastião Araújo Moreira, da esposa dele, Dalila
Pereira Gomes e de Arquimário Reis Guimarães e da empresa A. Reis Guimarães até
o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e
cinqüenta e quatro reais).
No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do
sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e de Arquimário.
A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de
Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público Estadual em
desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/
improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à
gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.
Alega o MPE na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm
praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da
Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a
prefeitura como se essa fosse um feudo deles.
Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde,
Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o
último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das
verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis
Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel,
primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda
contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um
vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência de R$
2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro
reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue.
O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$
500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.
A contratação de diversos parentes (irmãos e sobrinhos,
entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é informada na ação onde
constam nome, salário e parentesco dos mesmos.