A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária da última quarta-feira (28), em segundo turno, o Projeto de Lei 143/2023, de autoria da presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de viabilizar formulário para denúncia de violência contra a mulher no ato da matrícula escolar nas unidades de ensino da rede pública e privada do Maranhão. A matéria segue para sanção governamental.
Segundo a proposição, o
objetivo é proteger mulheres em situação de violência e extrema
vulnerabilidade. Além disso, as unidades escolares deverão disponibilizar, no
ato da matrícula, informações sobre medidas de combate à violência contra a
mulher e ter outras atividades informativas durante o ano letivo.
De acordo com o texto, o
formulário deverá ser disponibilizado para a mãe ou responsável legal pelo
aluno, devendo ser preenchido individualmente e entregue ao responsável pela
matrícula, o qual deverá arquivar cópia da documentação no prontuário do aluno
e informar o ocorrido à direção da escola, que tomará as medidas legais e
necessárias.
Se o caso for recente,
conforme o projeto, as providências deverão ser imediatas, assegurada a
permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até que as
autoridades policiais responsáveis solucionem o ocorrido. O poder público
poderá disponibilizar comunicação entre as escolas e as forças de segurança
pública através de ferramentas tecnológicas.
“Ainda há um exorbitante
número de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o
Brasil. Todos os meios que informem os cidadãos maranhenses sobre o combate a
qualquer forma de violência é primordial para a garantia de direitos e para a
diminuição do número de vítimas”, enfatizou a autora do projeto, Iracema Vale.
A Assembleia Legislativa do
Maranhão aprovou, na sessão plenária da última quarta-feira (28), em segundo
turno, o Projeto de Lei 143/2023, de autoria da presidente da Casa, deputada
Iracema Vale (PSB), que dispõe sobre a obrigatoriedade de viabilizar formulário
para denúncia de violência contra a mulher no ato da matrícula escolar nas
unidades de ensino da rede pública e privada do Maranhão. A matéria segue para
sanção governamental.
Segundo a proposição, o
objetivo é proteger mulheres em situação de violência e extrema
vulnerabilidade. Além disso, as unidades escolares deverão disponibilizar, no
ato da matrícula, informações sobre medidas de combate à violência contra a
mulher e ter outras atividades informativas durante o ano letivo.
De acordo com o texto, o
formulário deverá ser disponibilizado para a mãe ou responsável legal pelo
aluno, devendo ser preenchido individualmente e entregue ao responsável pela
matrícula, o qual deverá arquivar cópia da documentação no prontuário do aluno
e informar o ocorrido à direção da escola, que tomará as medidas legais e
necessárias.
Se o caso for recente,
conforme o projeto, as providências deverão ser imediatas, assegurada a
permanência da mãe ou da responsável legal na unidade de ensino, até que as
autoridades policiais responsáveis solucionem o ocorrido. O poder público
poderá disponibilizar comunicação entre as escolas e as forças de segurança
pública através de ferramentas tecnológicas.
“Ainda há um exorbitante
número de vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o
Brasil. Todos os meios que informem os cidadãos maranhenses sobre o combate a
qualquer forma de violência é primordial para a garantia de direitos e para a
diminuição do número de vítimas”, enfatizou a autora do projeto, Iracema Vale.