Trata-se de procedimento extrajudicial de notificação de registro de imóvel referente ao imóvel registrado na Matrícula nº. 443, do Livro nº. 02-B, deste Registro Imobiliário, denominado “Centro do Tiú”, deste município, com a área de 218,6254 ha (duzentos e dezoito hectares, sessenta e dois ares e cinquenta e quatro centiares), de propriedade do ESPÓLIO DE JOSÉ RIBEIRO DE AGUIAR.
Tendo em vista que Vossa Senhoria é titular ou responsável pelo imóvel confrontante do imóvel denominado “Centro do Tiú”, e não houve sua anuência expressa na Planta e no Memorial Descritivo apresentados neste Registro Imobiliário, no requerimento que objetiva a retificação e o georreferenciamento da referida área, tendo havido a tentativa de contato, sem sucesso, e não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, promove-se, assim, a presente notificação do confrontante mediante edital, fica Vossa Senhoria, então, NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que se encontram à disposição nesta Serventia Extrajudicial para consulta, podendo nos termos do § 2º do artigo 213, da Lei nº. 6.015/73, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos no prazo legal de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, informamos que, nos termos do § 4º do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Nos termos do § 10 do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, esta notificação supre a notificação do cônjuge e de outros condôminos titulares desse imóvel.
A Lei confere ao NOTIFICADO três opções:
1 – Impugnar esta notificação fundamentadamente;
2 – Anuir expressamente (assinar a Carta de Anuência, bem como reconhecer a firma);
3 – Deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, aceitando os trabalhos tacitamente.