Edital - Retificação de Área

quarta-feira, julho 06, 2022

 


Trata-se de procedimento extrajudicial de notificação de registro de imóvel referente ao imóvel registrado na Matrícula nº. 346, do Livro nº. 02-B, deste Registro Imobiliário, denominado Buriti do Estevão, deste município, com a área de 42,5789 ha (quarenta e dois hectares, cinquenta e sete ares e oitenta e nove centiares), de propriedade de ANTONIO DE FRANÇA CARDOSO.  Tendo em vista que Vossa Senhoria é titular ou responsável pelo imóvel confrontante do imóvel denominado Buriti do Estevão, e não houve sua anuência expressa na Planta e no Memorial Descritivo apresentados neste Registro Imobiliário, no requerimento que objetiva a retificação da referida área, tendo ocorrido a tentativa de contato, sem sucesso, e não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, promove-se, assim, a presente notificação do confrontante mediante edital, fica Vossa Senhoria, então, NOTIFICADO do inteiro teor dos trabalhos técnicos que seguem anexos, podendo nos termos do § 2º do artigo 213, da Lei nº. 6.015/73, impugnar fundamentadamente os presentes trabalhos no prazo legal de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, informamos que, nos termos do § 4º do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Nos termos do § 10 do artigo 213 da Lei nº. 6.015/73, esta notificação supre a notificação do cônjuge e de outros condôminos titulares desse imóvel. A Lei confere ao NOTIFICADO três opções: 1 – Impugnar esta notificação fundamentadamente; 2 – Anuir expressamente (assinar a Carta de Anuência, em anexo a esta carta, bem como reconhecer a firma); 3 – Deixar transcorrer o prazo de 15 (quinze) dias, aceitando os trabalhos tacitamente.