Por: Alexandre Cunha
Os vereadores abaixo citados, da cidade de Mata Roma, protocolaram na manhã de quinta-feira (11/11/21), no ministério Público de Chapadinha, uma grave denúncia em desfavor do prefeito de Mata Roma, Besaliel Albuquerque.
Vereadores: Pedro Augusto dos Santos (DEM), Maria Madalena Alves da Costa (DEM), Tiago de Sousa Monteles (DEM), Claudimir Diniz Rego (DEM), Francisco das Chagas Oliveira (DEM) e Myriam Mendes Teixeira (DEM). Vêm, perante Vossa Excelência (promotor de Justiça), em defesa do patrimônio Público e dos princípios norteadores e administração Pública, oferecer Denúncia em face do prefeito Besaliel Freitas Albuquerque, prefeito de Mata Roma. Por suposto ato de improbidade administrativa, consubstanciado pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Em síntese, a prefeitura Municipal de Mata Roma firmou contrato de adesão à Ata de Registro de preço Nº 04/2021 á empresa Alpha Locações e Serviços Eireli, CNPJ, nº 05.583.905/0001-62, cujo objeto foi a prestação de serviços de locação de máquinas e veículos pesados, para atender à demanda do referido Município no que tange à manutenção e conservação de estradas vicinais, cujo valor total se deu R$ 848.400,00 (oitocentos quarenta oito mil e quatrocentos reais), consoante verificado em extrato publicado no diário Oficial do Município.
Ocorre que, consoante moradores do povoado Anajazal, região a ser
beneficiada pelo serviço de melhoramento das estradas vicinais (doc. Anexo no
processo), fora verificado que as máquinas utilizadas para a execução da
obra não eram pertencentes à empresa contratada, mas da própria prefeitura de
Mata Roma.
Maquinas da prefeitura executam as abras, segundo a denúncia |
Diante dos fatos ao ser questionado formalmente pela vereadora Myriam Mendes Teixeira, mediante pedido de informação aprovado em expediente da 10ª sessão ordinária da câmara Municipal, o prefeito, ora denunciado, ateve-se a dar informações genéricas, sem qualquer arcabouço probatório, confirmando que as obras realizadas na estrada do povoado de Ananjazal estavam sendo executadas pela empresa Alpha Locações e Serviços Eireli, bem como que as demais informações poderiam se verificadas no portal da transparência do Município.
Sucede que, em nenhum momento, o prefeito esclarece o porquê de não haver máquinas da empresa supramencionada, uma vez que o contrato foi firmando com o intuito de alugar maquinários e equipamento para o serviço de melhoramento das estradas vicinais.
Ademais, não esclareceu a razão da contratação de máquinas para execução do serviço supramencionado, uma vez que a prefeitura já possuía as devidas máquinas, não havendo qualquer necessidade da locação em epígrafe.
No aspecto acima, diferente do que relatou o prefeito de Mata Roma em resposta as aos pedidos de esclarecimento supra, não costa no portal da transparência do município a justificativa para a adesão à ata de registro de preço, tampouco a vantajosidade que a ampararia a escolha da devida adesão.
Nota se um suposto ato de improbidade, com a utilização de
repasse de verba Pública para a empresa em tela, sem que houvesse a
contraprestação disposta no contrato firmado, o que dá ensejo à aplicação das
sanções previstas na Lei 8.429/1992.
Nesse aspecto, há indícios de violação aos princípios que regem à Administração Pública, em especial, os princípios da publicidade e moralidade.
Denúncia assinada por 6 vereadores dos 11 existentes na câmara |
Da mesma forma, é notório que, ao firma um contrato de locação de máquinas e autorizar o repasse das verbas públicas para a empresa, sem a execução do contrato firmado, uma vez que as máquinas utilizadas no serviço de melhoramento de estradas vicinais não são da empresa Alpha Locações e Serviços Eireli, mas da própria prefeitura, o denunciado pratica ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, consoante dispõe o art. 10 da Lei 8429/92 e, consequentemente, também importa em enriquecimento ilícito à empresa citada, o que também é considerado como ato de improbidade, conforme o art. 9º da supramencionada lei.
Finalmente, há duas possiblidades: a empresa está recebendo o devido
repasse da prefeitura por um serviço não prestado ou a prefeitura está
destinando o valor constante no contrato para fins desconhecidos.
Diante disso, considerando os supostos atos de improbidade
administrativa do prefeito Municipal de Mata Roma e a necessidade de uma
investigação efetiva, tendo em vista que os esclarecimentos do então prefeito
são imprecisos, faz-se necessária a intervenção deste órgão ministerial.
Portanto, requer que o Ministério Público tome as medidas necessárias, a fim de que, verificadas as irregularidades supracitadas, ou seja o prefeito de Mata Roma/MA responsabilizado pelos atos de improbidade administrativa e devidamente penalizado nos termos da Lei 8.429/1992 e cumpra a legislação vigente.
Imagem atualizada em: 14/11/21,
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