CAMINHÃO CARREGADO DE QUEIJO É RECOLHIDO PELA PRF

sexta-feira, maio 07, 2021

Na tarde do dia 6 de maio do ano de 2021, por volta das 12 horas e 30 minutos, no km 648 da BR 222, no município de Açailândia/MA, uma equipe PRF abordou um caminhão  VW/30.330 Crc 8x2, cor branca, placa de Rondon do Pará/PA, conduzido por um homem de 39 anos de idade. 

 

Durante a fiscalização foi identificado que o condutor transportava mercadoria nacional sem nota fiscal, uma grande quantidade de queijo. Questionado, o autor afirmou que não possuía a nota fiscal do produto transportado. Disse que carregou o caminhão em Randon do Pará, que trabalha para a empresa proprietária do veículo e da carga. Afirmou também que não sabia quem receberia a carga, mas que toda a mercadoria seria entregue em Santa Inês/MA.  

 

 

Por se tratar de gênero alimentício, a equipe PRF acionou uma equipe da AGED-MA para averiguar a procedência e qualidade do acondicionamento dos queijos, porém nenhuma irregularidade foi apontada por essa equipe, a não ser a falta de nota Fiscal.  

 

 

No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a apreensão dos 24.000kg de queijo mussarelacom  validade até 22/07/21.  

 

 

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal  

 

 

Foram encaminhados o condutor e a mercadoria para a Receita Estadual (SEFAZ/MA) para as medidas cabíveis. Assim sendo, tendo em vista que a conduta descrita configura, em tese, infração penal de menor potencial ofensivo de que trata a Lei nº 9.099, 26 de setembro de 1995, como também que o autor dos fatos se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal competente, lavrou-se o presente Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em seu desfavor, o qual segue encaminhado devidamente instruído para as finalidades de estilo.