Motoristas agora podem dirigir sem portar a CNH

quarta-feira, abril 28, 2021

 

No dia 12 de abril de 2021, começou a valer a Lei 14.071/20 que alterou diversos pontos no Código de Trânsito Brasileiro. No total 57 pontos importantes foram alterados, como, a pontuação da CNH, o período de renovação da Carteira de Habilitação e até mesmo a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

No entanto, muitos motoristas estão com dúvidas referente as atualizações das novas leis de trânsito, sobre a obrigação do porte da CNH e ainda as mais diversas mudanças que ocorreram sobre tal ponto. Se você também quer entender melhor como ficou esse ponto, confira! 


Porte da CNH 

A nova mudança permite que o condutor possa dirigir sem portar a CNH. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado, a CNH digital. 

 

Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. Além disso, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.  


PUBLICIDADE 


Outras mudanças na CNH 

Novo pontuação 

Uma das principais mudanças diz respeito a pontuação da CNH, onde agora o condutor poderá atingir até 40 pontos sem que tenha o direito de dirigir suspenso, no entanto existem novas regras para tal, confira: 

  • 20 pontos: Permanecerá 20 pontos para os motoristas que tiverem duas ou mais infrações gravíssimas; 

  • 30 pontos: Os motoristas poderão acumular até 30 pontos se tiverem apenas uma infração gravíssima; 

  • 40 pontos: Os motoristas poderão acumular até 40 pontos caso não tenham nenhuma infração gravíssima. 

No caso de suspensão direta, a pena pode variar de dois meses a oito meses, e se ocorrer novamente, pode variar de oito meses a dezoito meses. 

Para motoristas profissionais, a regra de 40 pontos se aplica independentemente da violação. Essa mudança é um requisito solicitado a muitos anos pelos caminhoneiros. 

Aumento na validade da CNH 

A partir de agora todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril passam a valer dez anos para motoristas de até 50 anos de idade. 

Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Já para os idosos acima de 70 anos, será necessário emitir um novo documento a cada três anos. Antes esse prazo valia para pessoas a partir de 65 anos 

Processos de obtenção da CNH 

As aulas noturnas não são mais obrigatórias. A lei revoga o §2º do Art. 158, do CTB,  que diz que parte da aprendizagem será obrigatoriamente realizada durante a noite. 

Por fim, a nova lei também revoga  o Art.151 do CTB e a partir de segunda o candidato não precisará mais aguardar o prazo de reprovação em exame teórico e prático para obter a CNH.