Belezinha Prefeita Eleita de Chapadinha, ao lado do Vice- Levi Pontes. |
Os diplomas são assinados pelo juiz presidente
da Junta Eleitoral da zona a que pertence o município. Usualmente, os eleitos
são diplomados em cerimônias agendadas pelo juiz eleitoral em dezembro do ano
da eleição. Este ano, por força da situação sanitária vivida, essas cerimônias
podem não ocorrer ou serem realizadas de forma remota, por meio de plataforma
de videoconferência.
Os diplomas não entregues impressos, em cerimônia presencial, estarão disponíveis no endereço https://apps.tre-ma.jus.br/diplomas. Nesse caso, caberá ao interessado providenciar a sua impressão por conta própria, se for o caso.
A autenticidade dos diplomas pode ser confirmada no endereço https://divulgacandcontas.tse.jus.br, no menu Validação do diploma.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Assessoria de Cerimonial do TRE-MA pelo e-mail ascer@tre-ma.jus.br.
A Doutora WELINNE DE SOUZA COELHO, Titular da 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha, Estado do Maranhão, em cumprimento ao disposto no artigo 204 da Resolução nº 23.611/2019-TSE.
Faz saber aos Representantes do
Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil, aos partidos políticos e
coligações e a todos quantos o presente Edital virem e dele conhecimento
tiverem, ou interessar possa, que, fica designada a data 18 de dezembro de 2020
para a DIPLOMAÇÃO dos candidatos eleitos e até os 2º suplentes de cada partido,
nas Eleições Municipais de 2020 dos municípios de CHAPADINHA e MATA ROMA. Fica
definido que a DIPLOMAÇÃO, nesta 42ª Zona Eleitoral de Chapadinha, será
realizada por meio da disponibilização dos DIPLOMAS em sistema próprio, dispensada
a realização de sessão solene. Os diplomas dos eleitos e até os 2º suplentes
serão disponibilizados no SITE do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão
(www.tre-ma.jus.br), para acesso e impressão por eles próprios, a partir da
data de diplomação acima estabelecida, sendo a referida data, 18 de dezembro de
2020, considerada para a contagem de todos os prazos legais que têm nela o seu
início, mesmo que o candidato não acesse a página para obtenção do seu diploma.
Serão DIPLOMADOS, nos termos acima citados, nesta 42ª Zona Eleitoral de
Chapadinha e Mata Roma, os seguintes candidatos:
1 - MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
NOME - CARGO - PARTIDO/COLIGAÇÃO - MUNICÍPIO:
Cargos de Prefeito e Vice-prefeito: Maria Ducilene Pontes Cordeiro - Prefeito - "Avante Chapadinha" - Chapadinha Levi Pontes de Aguiar - Vice-prefeito - "Avante Chapadinha"
Chapadinha Cargo de Vereador:
Josenildo Garreto Carvalho
Itamar Macêdo
Raimundo Nonato Santana Carneiro Junior
Alberto Carlos Pereira Junior
Vera Lucia Melo Aguiar
Antônio Nascimento Fernandes
Vânia Cristtina Lopes de Sousa
Ranildo de Souza Santos
Antonio Gedeao Siqueira Neto
Lara Polyane Furtado Cunha
Isalena Maria Alves de Carvalho Aguiar
Monica Pontes Carneiro
Matheus Silva Cavalcante
Irenildes Portela Teles
Marinette Ferreira Lima.
MUNICÍPIO DE MATA ROMA
NOME - CARGO PARTIDO/COLIGAÇÃO - MUNICÍPIO:
Cargos de Prefeito e Vice-prefeito:
Besaliel Freitas Albuquerque - Prefeito - “Liberta Mata Roma” - Mata Roma Antônio Diniz Araujo - Vice-prefeito - “Liberta Mata Roma” - Mata Roma.
Cargo de Vereador - Mata Roma
Josivan Garreto da Silva
Fernando Antônio Alves do Nascimento
Claumir Diniz Rego
Pedro Augusto dos Santos Moura
Maria Madalena Alves da Costa
Franciogildo Mendes Garreto
Maria dos Remédios Martins da Silva
Francisco das Chagas Oliveira Alves
Jave Ferreira da Costa Lima
Miryan Mendes Teixeira – Vereador
Armando Carvalho Sarmento.
PORTARIA Nº 1697/2020 TRE-MA/ZE/ZE-42 Welinne de Souza Coelho, Juíza e Presidente da Junta Eleitoral da 42ª Zona do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 40, inciso IV, do Código Eleitoral.
CONSIDERANDO que compete à Junta Eleitoral, presidida pela Juíza Eleitoral, expedir os diplomas nas eleições municipais;
CONSIDERANDO as recomendações das autoridades sanitárias no sentido de que seja evitado a aglomeração de pessoas em decorrência da pandemia da Covid-19, mormente diante da quadra atual a indicar aumento significativo de casos do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº
9.763/2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão, que facultou
aos juízes eleitorais a realização, ou não, de cerimônia de diplomação;
RESOLVE:
Art. 1º - Não haverá cerimônia
presencial ou virtual de diplomação dos eleitos e suplentes dos municípios (Chapadinha
e Mata Roma) pertencentes à 42ª Zona Eleitoral do Estado do Maranhão;
Art. 2º - A emissão dos diplomas poderá ser obtida em sistema próprio disponibilizado pelo TRE/MA ou no próprio Cartório Eleitoral, a partir de 18 (dezoito) de dezembro de 2020;
Art. 3° - A retirada dos diplomas em Cartório poderá ser realizada pelo próprio eleito/suplente ou por meio de terceiros, com procuração específica para tanto;
Art. 4º - Nos termos do art. 29, §2º, da Lei 9.504/1997, a não apresentação da prestação de contas final de campanha, incluindo a entrega da mídia ao Cartório Eleitoral para validação até o dia 15 de novembro de 2020, conforme a Res. TSE nº 23.632/2020, impede a diplomação;
Art. 5° - Para a retirada do diploma no Cartório Eleitoral é obrigatória a utilização de máscara facial;
Art. 6º - A diplomação de militar deverá ser comunicada à autoridade a que ele estiver subordinado (art. 218 do Código Eleitoral);
Art. 7 - Será considerada como data da diplomação, para todos os fins legais, a estabelecida no art. 2º desta Portaria, para o respectivo Município, ainda que o diploma seja obtido em data diversa;
Art. 8 - A relação dos candidatos que serão diplomados constará em edital próprio, bem como o endereço para obtenção dos diplomas; Art. 9° - Publique-se. Cumpra-se. Ciência aos interessados.
Art. 10. Esta portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Chapadinha/MA, 14 de dezembro de 2020.