Com relação aos processos eleitorais em
trâmite na 73ª Zona Eleitoral, em Urbano Santos/MA, que têm como demandados a
Prefeita Iracema, a vice-prefeita Darcy e o vereador presidente da Câmara
Municipal Tomaz de Aquino, nós, advogados constituídos e que atuamos na defesa,
esclarecemos que:
1. Fomos surpreendidos pelo conteúdo de decisão publicada neste dia 1º de setembro – e outra hoje, 02/09/2020 –, tendo em vista os pedidos de análise dos autos que fizemos e ainda não tínhamos tido acesso integral aos processos em questão;
2. Confiamos nas instâncias da Justiça Eleitoral e já estamos tomando as medidas judiciais cabíveis, para que a referida decisão seja analisada tecnicamente pelos tribunais competentes, pois é apenas a primeira decisão que analisou o mérito do processo;
3. Lamentamos que a decisão esteja sendo usada para fins eleitorais e explorada politicamente, já que a referida decisão referente ao processo eleitoral de 2016 saiu agora, às vésperas de novas eleições municipais. Os que exploram a decisão prolatada buscam fazer com que a referida decisão interfira no processo político municipal em face da ausência de aceitação popular, não tendo votos para a disputa política democrática destas eleições de 2020, tentam outras formas ilegítimas de atuação política e
4. As Eleições de 2016 em Urbano Santos/MA ocorreram na mais absoluta normalidade, cumprindo as regras republicanas e democráticas da Constituição Federal e do Direito Eleitoral, tendo a atual prefeita e vice sido eleitas com uma histórica diferença de votos pela soberana manifestação popular.
São Luis/MA, 02 de setembro de 2020.
Fernando César Vilhena Moreira Lima Júnior
OAB/MA nº 14.169
Márcio Endles Lima Vale
OAB/MA nº 6.430