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O prefeito Magno Bacelar
assinou o Decreto nº 12/2020, que dispõe sobre as regras de funcionamento das
atividades econômicas no Município de Chapadinha, em razão dos casos de
infecção por COVID19, em âmbito estadual, e dá outras providências.
O
decreto mantém a norma de prática de distanciamento social, de forma a prevenir
a transmissão comunitária do COVID19 e evitar o aparecimento de novos casos de contaminação no
município de Chapadinha sendo obrigatório: pessoas com idade igual ou superior a
60 anos, crianças (0 a 12 anos), portadores de doenças crônicas e
gestantes/lactantes.
O comércio voltará suas
atividades nesta terça (14), observando as seguintes condições: o horário de
funcionamento dos estabelecimentos comerciais considerados não essenciais
deverá ser reduzido de 08h às 14h; os estabelecimentos deverão adotar escala de
revezamento de funcionários, com vistas a diminuir o risco de exposição do
trabalhador ao coronavírus; sempre que a natureza da atividade permitir deverá
ser assegurada a distância mínima de 2 (dois) metros entre o funcionário do
estabelecimento e o cliente; para os estabelecimentos nos quais o atendimento
aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a
distância mínima de 02 (dois) metros em cada cliente dentre outras medidas.
Não estão incluídos nessa
liberação: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates,
danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições,
congressos e seminários; clubes de serviços e de lazer.
Os templos religiosos
deverão adequar seu funcionamento, valendo-se dos meios tecnológicos
disponíveis para transmissão de missas, cultos, reuniões religiosas em geral
que importem em aglomeração de pessoas.