IPAM
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA
ROMA/MA, no uso de suas atribuições legais de que dispõe a Lei 274 de 14 de
abril de 1997.
RESOLVE:
PORTARIA
03, DE 19 MARÇO DE 2020.
Dispõe
sobre a prorrogação do recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mata Roma/MA.
O
Presidente do IPAM, o uso de suas atribuições legais e considerando a
existência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos
declarados pela Organização Mundial da Saúde, bem como Decreto Presidencial que
reconhece o estado de calamidade pública no Brasil, e Legislação deste
Município que trata de prevenção no combate ao COVID-19, DETERMINA:
Art.
1º - Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias o recadastramento de que
trada a Portaria 02/2020 e Edital 02/2020.
Art.
Art. 2º - Fica designado o Recadastramento a ser realizado na data de 1 maio de
2020, das 08:00h às 12:00hs, e terminará em 5 de maio de 2020, sendo
estabelecido de que terão prioridade no atendimento, os aposentados e/ou
pensionistas igual ou maiores de 60 (sessenta) anos de idade.
Art. 3º- Esta portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Mata Roma/MA, 19 DE MARÇO DE 2020.
Registra-se, Publique-se e
Cumpra-se.
INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DE MATA ROMA
AV.
ERAN ALMEIDA, 928 – CENTRO.
CEP:
65510-000 - CNPJ: 02.500.138/0001-85
MATA
ROMA-MA
Raimundo Jonilson Maia
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Presidente do IPAM