COMUNICADO: Prorrogado o recadastramento do IPMA de Mata Roma/MA.

quinta-feira, março 19, 2020


IPAM
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MATA ROMA/MA, no uso de suas atribuições legais de que dispõe a Lei 274 de 14 de abril de 1997.

RESOLVE:
                                                PORTARIA 03, DE 19 MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Mata Roma/MA. 

O Presidente do IPAM, o uso de suas atribuições legais e considerando a existência  da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde, bem como Decreto Presidencial que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil, e Legislação deste Município que trata de prevenção no combate ao COVID-19, DETERMINA:
Art. 1º - Fica prorrogado pelo prazo de 30 (trinta) dias o recadastramento de que trada a Portaria 02/2020 e Edital 02/2020.
Art. Art. 2º - Fica designado o Recadastramento a ser realizado na data de 1 maio de 2020, das 08:00h às 12:00hs, e terminará em 5 de maio de 2020, sendo estabelecido de que terão prioridade no atendimento, os aposentados e/ou pensionistas igual ou maiores de 60 (sessenta) anos de idade. 
Art. 3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
       Mata Roma/MA, 19 DE MARÇO DE 2020.
           Registra-se, Publique-se e Cumpra-se. 

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E APOSENTADORIA DE MATA ROMA
AV. ERAN ALMEIDA, 928 – CENTRO.
CEP: 65510-000 - CNPJ: 02.500.138/0001-85
MATA ROMA-MA 
                                   Raimundo Jonilson Maia 
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Presidente do IPAM