A Juíza Federal de Caxias/MA, Gabriela Moura
Vaz de Oliveira, determinou a indisponibilidade dos bens em nome do Prefeito de
Timon LUCIANO LEITOA, LUIZ, CARLOS MAGNO DA SILVA e LC TRANSPORTE ESCOLAR
LTDA., atendendo assim um pedido do Ministério Público Federal (Processo n°
1000159-14.2017.4.01.3702), que acusa o Prefeito LUCIANO LEITOA e Outros de
malversação (desvio) de recursos públicos federais do FUNDEB, conduta esta que
causou prejuízo à coletividade, bem como enriquecimento ilícito dos acusados,
no montante de R$ 4.008.349,56 (QUATRO MILHÕES, OITO MIL TREZENTOS E QUARENTA E
NOVE REAIS E CINQUENTA E SEIS
CENTAVOS), conforme afirma o próprio MPF.
A acusação que pesa sobre o Prefeito LUCIANO
LEITOA é resultado de uma
auditoria realizada pela CONTROLADORIA GERAL
DA UNIÃO (CGU), que detectou inúmeras irregularidades e indícios fortes de
desvio de recursos públicos do TRANSPORTE ESCOLAR e do FUNDEB na Prefeitura de
Timon, nos anos de 2013 e 2014.
Todos os acusados já foram notificados da
decisão, sendo que o Oficial de Justiça teve que notificar o réu Luiz Carlos
Magno Silva na Casa de Custódia de Teresina, onde se encontra preso e acusado
também em outros processos por desvio de recursos públicos e fraude a licitação.