De acordo com o MP Eleitoral, carreata como essa configuram verdadeiro ato de campanha antecipada.
O Ministério
Público Eleitoral no Maranhão protocolou duas representações no Tribunal
Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira contra Josimar Cunha
Rodrigues (mais conhecido como Josimar de Maranhãozinho) e Hélio Oliveira
Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes
Cordeiro (Belezinha), todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem
realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no
artigo 36 da Lei nº 9504/1997.
O pré-candidato a
deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho,
esteve em Colinas (MA), no dia 05 de agosto, junto com o pré-candidato a
deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público,
sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, com
fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os
pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.
Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e ampla divulgação nas redes sociais.
Nos dois casos, os
pré-candidatos afirmam que seria um ato de lançamento de campanha, De acordo
com o MP Eleitoral, no entanto, carreatas como estas, configuram-se como
verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros,
seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei nº
9504/1997, desde que não haja pedido de votos.
A partir disso, o
Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os
pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e,
novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo
com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei
9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às
eleições.
(Via jornal pequeno)