Formulado em ACP por ato de improbidade
administrativa, pedido foi motivado por irregularidades em contas do Fundo
Municipal de Saúde de 2013, no valor de R$ 2,43 milhões.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA)
requereu, em 11 de junho, a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 2,43
milhões, do ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, em
função de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde
(FMS) do exercício financeiro de 2013. O gestor administrou o município durante
o período de 2012 a 2016.
A manifestação, formulada pelo promotor de
justiça Benedito Coroba, é baseada no Relatório de Instrução nº 12.491/2014, do
Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foram observadas irregularidades na
execução de três contratos para fornecimento de material e equipamentos
hospitalares, além da fragmentação de despesas para aluguel de imóveis,
manutenção de sistema contábil e locação de veículos, entre outros.
IRREGULARIDADES
No contrato nº 009/2013, no valor de R$
989.538,09, firmado com a empresa São Jorge Distribuidora Hospitalar Ltda, foi
verificada a divergência entre as datas de pagamento e fornecimento de
material.
Também foi constatada a falta de comprovação
de regularidade da empresa junto às Fazendas Municipal e Estadual, além do
pagamento sem documentação, como nota de empenho e ordem de pagamento e nota
fiscal.
Em relação ao contrato nº 010/2013, no valor
de R$ 1.129.197,09, firmado com a mesma empresa, foi observada diferença de 10
dias entre a data da ordem de fornecimento de material e a real entrega dos
itens. O TCE também constatou a inexistência de certidões de regularidade do
FGTS e INSS.
No processo relativo ao terceiro contrato,
assinado com a empresa E.A. Viegas-ME, não foram localizados empenho e
pagamentos.
FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS
Durante a gestão do ex-prefeito foi
constatada a fragmentação de despesas com de aluguel de imóveis, manutenção de
sistema contábil e locação de veículos, além da construção da Academia do Idoso
do município.
Para a manutenção do sistema de
contabilidade, foram assinados quatro contratos no valor de R$ 2 mil, nos meses
de fevereiro, março, julho e setembro.
A locação do prédio do Núcleo de Assistência
de Saúde Familiar (Nasf) resultou em oito contratos de R$ 1,8 mil, firmados
durante o período de fevereiro a setembro, totalizando R$ 14,4 mil. O aluguel
do prédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) consumiu R$ 12,2 mil, pagos
em seis contratos, assinados no período de fevereiro a julho.
Foram gastos R$ 157,8 mil para aluguel de
veículos para a Semus, pagos em quatro contratos diferentes.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade de bens, o MPMA
também requer que, ao final da ação, Edvaldo Santos seja condenado à perda de
eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.
O Ministério Público também solicita a
condenação do ex-gestor ao pagamento de multa no valor R$ 4.846.656,00, que
corresponde a duas vezes o valor do dano aos cofres municipais.
As penalidades incluem a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.