Depois de cumpridos todos os
itens do plano de metas do processo de armamento, a Guarda Civil Municipal
(GCM) de Chapadinha agora pode atuar com o uso de arma de fogo. A concessão dos
portes foi autorizada pelo 24° Batalhão de Infantaria Leve e pelo Serviço de
Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (SFPC), em São Luís, durante
reunião com o comandante da GCM, inspetor Ferreira. O próximo passo é informar
a superintendência da Polícia Federal sobre a autorização. De acordo com o
comando da Guarda, a previsão é de que até o final desse semestre o
patrulhamento armado esteja nas ruas.
Parte da guarda já concluiu
o curso de capacitação técnica para manuseio de armas de fogo, um dos itens
previsto no plano. Com eles estão habilitados a fazer uso de pistolas 380,
revólveres calibre 38 e espingarda calibre 12. “Esse é um momento para ser
celebrado, pois é um grande passo na estruturação da Guarda. Foi um processo
demorado, mas concluídas todas as etapas, vamos atuar com mais segurança e
também, ao mesmo tempo, poder dar mais segurança ao cidadão- enfatizou o
inspetor Ferreira. Ainda de acordo com comandante, a Guarda já solicitou à
Secretaria Estadual de Segurança Pública parte do armamento a ser utilizado em
serviço.
A Guarda conta com 48
agentes efetivos. Eles passarão por constates capacitações a fim de elevar o
nível técnico, operacional e tático. Para uso de armas de fogo, parte do
efetivo já teve aulas de legislação, direitos humanos, cidadania e
classificação de armamento. Seguem agora para capacitação profissional de
instrução de tiro e avaliação psicológica, atividade obrigatória para o uso de
arma de fogo em serviço. “Lembrando que o disparo só será efetuado em último
estágio, dependendo da necessidade da ocorrência”- salientou o inspetor
Ferreira.
O porte de arma está
previsto na Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 no seu artigo segundo, no qual
descreve que incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil,
uniformizadas e armadas à função de proteção municipal preventiva, ressalvadas
as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal. Ainda previsto na
lei a proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e
das liberdades públicas, preservação da vida, redução do sofrimento e
diminuição das perdas, além do patrulhamento preventivo e compromisso com a
evolução social da comunidade e quando necessário o uso progressivo da força.
Secom