Independentemente do tempo fixado em Lei
Municipal ou Estadual, ou de sua existĂȘncia, o perĂodo de tempo excessivo de
espera do cliente para o atendimento em agĂȘncia bancĂĄria pode gerar dano moral,
conforme as circunstĂąncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os
constrangimentos que gerou. O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma de Uniformização de
Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do Maranhão, conforme
decisĂŁo tomada na 7ÂȘ SessĂŁo OrdinĂĄria, realizada no dia 22 de fevereiro.
A sessĂŁo
aconteceu no Plenårio do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com a presença
do presidente da Turma de Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do
coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos
juĂzes presidentes das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira
(SĂŁo LuĂs), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal),
Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente Dutra);
Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda (Balsas).
Segundo o
coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo Libério, a discussão objetivou
uniformizar o entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais
do Estado, em relação à concessão de dano moral nos casos de demora no atendimento
bancĂĄrio, em razĂŁo do elevado nĂșmero de demandas desse tipo que chegam aos
Juizados e Turmas Recursais. Com o entendimento, os juĂzes vĂŁo analisar as
circunstĂąncias especĂficas de cada caso, como tempo de espera e situação do
cliente, para decidir se serå caso de indenização por dano moral. "Por
meio dessa orientação, os juĂzes irĂŁo avaliar cada caso individualmente para
conceder ou nĂŁo o dano moral", observa.
REGULAMENTAĂĂO - A Turma de Uniformização foi criada
pela Resolução N.Âș 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o
entendimento de lei quando houver divergĂȘncia entre decisĂ”es proferidas pelas
turmas recursais sobre questÔes de direito material. A Turma é composta pelos
presidentes das oito turmas recursais do Estado (SĂŁo LuĂs, Pinheiro, Bacabal,
Caxias, Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidĂȘncia
de um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de Supervisão
dos Juizados Especiais e designado pelo PlenĂĄrio do TJMA, para mandato de dois
anos. As reuniÔes da Turma Uniformização são convocadas por seu presidente,
pelo presidente do Conselho de SupervisĂŁo dos Juizados, ou por iniciativa da
maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.
TRĂMITE – O incidente de uniformização se dĂĄ por pedido de
recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial Ă Turma,
em atĂ© 10 dias da publicação da decisĂŁo que gerou a divergĂȘncia, constando as
razÔes e documentos que comprovem as alegaçÔes. O recurso é protocolado na
secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisĂŁo, e apĂłs abertura
de prazo para manifestação da parte contråria, encaminhado ao desembargador
presidente da Turma de Uniformização.