TJMA determina que Tempo de espera excessivo em fila de banco pode gerar dano moral


Independentemente do tempo fixado em Lei Municipal ou Estadual, ou de sua existĂȘncia, o perĂ­odo de tempo excessivo de espera do cliente para o atendimento em agĂȘncia bancĂĄria pode gerar dano moral, conforme as circunstĂąncias em que esse excesso de tempo se deu ou, ainda, os constrangimentos que gerou. O entendimento consta do Enunciado N° 10 da Turma de Uniformização de Interpretação das Leis do Sistema de Juizados Especiais do MaranhĂŁo, conforme decisĂŁo tomada na 7ÂȘ SessĂŁo OrdinĂĄria, realizada no dia 22 de fevereiro.

A sessão aconteceu no Plenårio do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com a presença do presidente da Turma de Uniformização, desembargador Tyrone Silva; do coordenador dos Juizados Especiais do Maranhão, juiz Marcelo Libério; e dos juízes presidentes das Turmas Recursais Regionais Manoel Aureliano Ferreira (São Luís), Delvan Tavares (Imperatriz), Artur Gustavo do Nascimento (Bacabal), Laysa de Jesus Mendes (Chapadinha); Ferdinando Serejo (Presidente Dutra); Anderson Sobral (Caxias) e Pedro Henrique Holanda (Balsas).

Segundo o coordenador dos Juizados Especiais, juiz Marcelo LibĂ©rio, a discussĂŁo objetivou uniformizar o entendimento aplicado nos juizados especiais e turmas recursais do Estado, em relação Ă  concessĂŁo de dano moral nos casos de demora no atendimento bancĂĄrio, em razĂŁo do elevado nĂșmero de demandas desse tipo que chegam aos Juizados e Turmas Recursais. Com o entendimento, os juĂ­zes vĂŁo analisar as circunstĂąncias especĂ­ficas de cada caso, como tempo de espera e situação do cliente, para decidir se serĂĄ caso de indenização por dano moral. "Por meio dessa orientação, os juĂ­zes irĂŁo avaliar cada caso individualmente para conceder ou nĂŁo o dano moral", observa.

REGULAMENTAÇÃO - A Turma de Uniformização foi criada pela Resolução N.Âș 51/2013 do TJMA, com o objetivo de unificar o entendimento de lei quando houver divergĂȘncia entre decisĂ”es proferidas pelas turmas recursais sobre questĂ”es de direito material. A Turma Ă© composta pelos presidentes das oito turmas recursais do Estado (SĂŁo LuĂ­s, Pinheiro, Bacabal, Caxias, Chapadinha, Balsas, Presidente Dutra e Imperatriz), sob a presidĂȘncia de um desembargador do Tribunal de Justiça, indicado pelo Conselho de SupervisĂŁo dos Juizados Especiais e designado pelo PlenĂĄrio do TJMA, para mandato de dois anos. As reuniĂ”es da Turma Uniformização sĂŁo convocadas por seu presidente, pelo presidente do Conselho de SupervisĂŁo dos Juizados, ou por iniciativa da maioria absoluta dos presidentes das turmas recursais.

TRÂMITE – O incidente de uniformização se dĂĄ por pedido de recurso, por escrito, apresentado por advogado ou procurador judicial Ă  Turma, em atĂ© 10 dias da publicação da decisĂŁo que gerou a divergĂȘncia, constando as razĂ”es e documentos que comprovem as alegaçÔes. O recurso Ă© protocolado na secretaria judicial da Turma Recursal que originou a decisĂŁo, e apĂłs abertura de prazo para manifestação da parte contrĂĄria, encaminhado ao desembargador presidente da Turma de Uniformização.