Não é Não! Participe da campanha contra o assédio sexual no carnaval 2018

quarta-feira, fevereiro 07, 2018


Por todo o Brasil – e no Maranhão não é diferente –, campanhas e mobilizações contra o assédio têm procurado garantir um ambiente mais digno para as mulheres durante as festas. É uma luta que dura o ano inteiro, mas ganha especial atenção no carnaval, que infelizmente ainda convive com a cultura do “beijo roubado”.
Assédio sexual é crime.
Esse tal de “beijo roubado”, aliás, além de assédio sexual, pode ser tipificado como estupro desde 2009, por meio da Lei n° 12.015, de acordo com a Casa da Mulher Brasileira no Maranhão.

A legislação permite que qualquer toque não consentido com conotação fortemente sexual configure violência análoga ao estupro, não necessitando mais da conjunção carnal para comprovação do crime.

Os maranhenses estão participando da campanha contra o assédio de diversas maneiras. Uma delas é por meio do Instagram do Governo do Maranhão (governoma). Qualquer um pode enviar uma peça (foto, vídeo ou outros formatos) para ser publicada. Diversas pessoas estão produzindo peças com o mote do “não é não”, o que vem se tornando uma onda nas redes sociais.

O que diz a lei 
Estupro

Lei n° 12.015 de 2009
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Assédio sexual
Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941 (Lei das Contravenções Penais)
Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa.