Assédio sexual é crime. |
Esse tal de “beijo roubado”,
aliás, além de assédio sexual, pode ser tipificado como estupro desde 2009, por
meio da Lei n° 12.015, de acordo com a Casa da Mulher Brasileira no Maranhão.
A legislação permite que
qualquer toque não consentido com conotação fortemente sexual configure
violência análoga ao estupro, não necessitando mais da conjunção carnal para
comprovação do crime.
Os maranhenses estão
participando da campanha contra o assédio de diversas maneiras. Uma delas é por
meio do Instagram do Governo do Maranhão (governoma). Qualquer um pode enviar
uma peça (foto, vídeo ou outros formatos) para ser publicada. Diversas pessoas
estão produzindo peças com o mote do “não é não”, o que vem se tornando uma
onda nas redes sociais.
O que
diz a lei
Estupro
Lei n° 12.015 de 2009
Art. 213. Constranger alguém,
mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou
permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6
(seis) a 10 (dez) anos.
Assédio
sexual
Decreto-Lei Nº 3.688, de 1941
(Lei das Contravenções Penais)
Art. 61. Importunar alguém, em
lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa.