O prefeito de
Brejo, José Farias de Castro, foi condenado na última quarta-feira (17), pelo
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a devolver R$ 2,2 milhões aos cofres do
município. O Pleno do TCE rejeitou as contas do prefeito relativas ao exercício
de 2012, quando o gestor exerceu seu primeiro mandato, emitindo parecer prévio
pela desaprovação das contas de governo e julgando irregulares as contas de gestão.
José Farias não apresentou defesa, mesmo tendo sido devidamente citado, sendo
por isso julgado à revelia.
Entre o conjunto
de irregularidades detectadas nas contas de gestão, destaca-se: não
encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (1º ao 6º
bimestres) e dos Relatórios de Gestão Fiscal (1º e 2º semestres) no prazo ao
TCE; não divulgação, no prazo legal, dos Relatórios de Gestão Fiscal; infrações
às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira,
orçamentária e operacional em relação ao preenchimento do DARE; não comprovação
da publicação do RGF, constituindo grave infração administrativa contra as leis
e finanças públicas; ausência de Guias da Previdência Social – GPS mês a mês;
entre outras.
O gestor foi condenado
ainda ao pagamento de multas cuja soma perfaz R$ 278,4 mil, totalizando, junto
com o montante da condenação, o total de R$ 2,4 milhões. Cabe recurso da
decisão.
Na mesma sessão, o
TCE julgou regulares as contas de Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria
do Maranhão, Adm. Direta, 2011), Edivanio Nunes Pessoa (Graça Aranha, 2011),
Nuria Figueira Coelho (Riachão, Fundeb, 2012), Manoel Edivan Oliveira da Costa
(FMS, Marajá do Sena, 2012), Raimundo Nonato e Silva (Grajaú, Fundeb, 2011),
Aracy Lima Fernandes e Francisco Assis Barboza de Sousa (Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS da PM, Santa Filomena do Maranhão, 2013), Francisco
Nunes da Silva (Senador La Rocque, FMAS, 2013), Eduardo de Carvalho Lago Silva,
Emap, 2015), George Silva Cavalcanti, Colégio Militar Tiradentes II,
Imperatriz, 2015), Claudiomiro Antonio Aguiar Lima e Nilson Lima Fonseca (15º
Batalhão de Polícia Militar de Bacabal, 2015) e Felix Martins Costa Neto (São
Felix de Balsas, FMS da PM, 2013).
Foram julgadas
irregulares as contas de Evandro Costa Jorge (Câmara Municipal de Grajaú, 2013,
com débito de R$ 735 mil e multa de R$ 73,5 mil), Wilson Rocha de Miranda
(Câmara Municipal de Araioses, 2012, com débito de R$ 380 mil e multa de R$ 38
mil), Fernando Souza da Silva (Câmara Municipal de Lago do Junco do Maranhão,
2013, com multa de R$ 11 mil) e Ronaldo de Oliveira Sousa (Câmara Municipal de
São Bernardo, 2011).
DOCUMENTOS FALSOS
- Durante sustentação oral onde tentou reverter o julgamento irregular das
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de responsabilidade de
Hemetério Weba Filho (Olinda Nova do Maranhão, 2008), com multas e débito de R$
156 mil, o advogado Silas Gomes Brás Junior, designado pelo escritório Lopes
Advogados Associados, pertencente ao advogado Marconi Lopes, insistiu na
idoneidade de documentação que, glosada pelo TCE, deverá agora ser objeto de
investigação, devido à forte suspeita de fraude.
O ponto central da
questão foram notas fiscais que, além de terem sido apresentadas cinco anos depois
da apresentação das contas, não conferem nem com as correspondentes notas de
empenho nem com as informações disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.
Mais grave ainda, as notas sequer foram autenticadas pela Receita Estadual,
levantando as suspeitas de montagem no processamento da despesa.
As contradições
foram demonstradas claramente pelo relator da matéria, conselheiro substituto
Antonio Blecaute, que, em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC)
decidiu pela manutenção da decisão que reprova as contas, imputando débito e
multa ao gestor.
Diante dos fatos,
o TCE decidiu encaminhar os autos ao Ministério Público (MPE) para apuração da
autoria intelectual da possível fraude que, entre outras coisas, atenta contra
o princípio da Lealdade Processual, um dos fundamentos do Estado de Direito.