Por unanimidade, o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O
julgamento foi concluído com o voto do desembargador Victor Laus, que acompanhou
seus colegas João Pedro Gebran Neto e Leandro Paulsen para confirmar a sentença
do juiz Sergio Moro. A pena foi aumentada de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1
mês de prisão.
Com base na Lei da
Ficha Limpa, a decisão dificulta a candidatura de Lula à Presidência da
República nas Eleições de 2018. O petista depende agora de uma série de
recursos no próprio TRF4 ou em tribunais superiores para ser elegível em
outubro.
Lula, entretanto,
não deve ser preso. Em suas manifestações, os desembargadores deixaram claro
que a pena só vai começar a ser executada, ter início de fato, depois que
esgotarem todos os recursos possíveis na própria corte. O procurador regional
da República Mauricio Gotardo Gerum, que representa a acusação e pediu o
aumento de pena, também havia se manifestado publicamente para dizer que não
pediria a prisão do petista — pelo menos por enquanto.
O desembargador
federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo no TRF4, votou pela
condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ele
ampliou a pena imposta de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão.
“Há prova acima do
razoável de que o ex-presidente foi um dos articuladores, senão o principal, do
esquema de corrupção. No mínimo, tinha ciência e dava suporte ao esquema de
corrupção na estatal, com destinação de boa parte da propina a campanhas
políticas”, afirmou Gebran em seu voto, de mais de 400 páginas.
Revisor do
processo, o desembargador Leandro Paulsen acompanhou seu colega. Ao falar de
crimes cometidos por presidentes e ex-presidentes e da punição a eles, ele
afirmou que o juiz Sergio Moro acertou ao escrever na sentença que condenou
Lula em primeira instância que “não importa o quão alto você esteja, a lei
ainda está acima de você”.
Para Paulsen, Lula
agiu por ação e omissão para prática criminosa e que o ex-presidente foi
beneficiário direito da propina do tríplex. “O tríplex é relevante por uma
razão importante: ele torna evidente o beneficio pessoal, que se sabia da conta
geral de propinas, que o presidente tinha conhecimento dela e fazia uso”, disse
o magistrado.
Fonte: Veja.com