A justiça Eleitoral de Chapadinha informa que no período de 13 a 17 de
novembro do corrente ano acontecerá no âmbito da Justiça Eleitoral a "1ª
Semana do Mesário".
Trata-se de um evento de suma importância para o processo eleitoral vindouro, que tem como objetivo principal atrair cidadãos em geral para participarem do processo eleitoral na condição de Mesário Voluntário nas Eleições. Cidadãos das cidades de Chapadinha e Mata estão todos convidados.
Justiça Eleitoral
42ª Zona Eleitoral - Chapadinha e Mata Roma -
TRE/MA
COMO SE
CADASTRAR?
Acesse o Formulário de Inscrição.
Para as Eleições 2018,
poderão ser convocados como mesários os voluntários que fizerem suas inscrições
até o dia 08/08/2018 (60 dias antes das eleições), prazo final para nomeação
dos mesários pelo Juiz Eleitoral.
O QUE
É?
A Justiça Eleitoral busca contar com o apoio
de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a
ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.
As eleições são de interesse de toda a
comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da
Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a
democracia fortalecida.
VANTAGENS:
Isenção de taxa de inscrição em concurso
público estadual;
Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de
convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça
Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);
O exercício das atividades de mesário será
considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja
previsão no Edital);
Quanto aos servidores públicos, o exercício
das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso
de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);
Reconhecimento público de serviços prestados
à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);
Horas complementares/extracurriculares nas
universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral - 30
(trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo
turno, se houver.
QUEM
PODE SER?
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação
regular perante a Justiça Eleitoral.
QUEM
NÃO PODE SER?
Os candidatos e seus parentes, ainda que por
afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge;
Os membros de diretórios de partidos
políticos caso exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais, bem como
os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
Os eleitores menores de 18 anos.