Justiça Eleitoral de Chapadinha realiza "1ª Semana do Mesário".

quarta-feira, novembro 15, 2017
A justiça Eleitoral de Chapadinha informa que no período de 13 a 17 de novembro do corrente ano acontecerá no âmbito da Justiça Eleitoral a "1ª Semana do Mesário".

Trata-se de um evento de suma importância para o processo eleitoral vindouro, que tem como objetivo principal atrair cidadãos em geral para participarem do processo eleitoral na condição de Mesário Voluntário nas Eleições. Cidadãos das cidades de Chapadinha e Mata estão todos convidados.

Justiça Eleitoral
42ª Zona Eleitoral - Chapadinha e Mata Roma - TRE/MA

COMO SE CADASTRAR?
Para as Eleições 2018, poderão ser convocados como mesários os voluntários que fizerem suas inscrições até o dia 08/08/2018 (60 dias antes das eleições), prazo final para nomeação dos mesários pelo Juiz Eleitoral.

O QUE É?
A Justiça Eleitoral busca contar com o apoio de cidadãos conscientes de suas atribuições e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo, dessa forma, transparência no processo eleitoral.
As eleições são de interesse de toda a comunidade e o trabalho dos mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que a vontade do eleitor seja respeitada e a democracia fortalecida.

VANTAGENS:
Isenção de taxa de inscrição em concurso público estadual;
Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo de salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral (Art. 98, da lei 9.504/97);

O exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate em concurso público (desde que haja previsão no Edital);

Quanto aos servidores públicos, o exercício das atividades de mesário será considerado como critério de desempate, em caso de promoção (Lei nº 4.373/65 - Cód. Eleitoral, Art. 379, §§ 1º e 2º);

Reconhecimento público de serviços prestados à Justiça Eleitoral (entrega de Certificado);

Horas complementares/extracurriculares nas universidades conveniadas por serviços prestados à Justiça Eleitoral - 30 (trinta) horas para o primeiro turno e 24 (vinte e quatro) horas para segundo turno, se houver.

QUEM PODE SER?
Todo eleitor, maior de 18 anos, em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

QUEM NÃO PODE SER?
Os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; 
Os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva;
As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
Os eleitores menores de 18 anos.