O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, determinou o
arquivamento da sindicância que tratava da delação de um ex-executivo da
Odebrecht contra o governador Flávio Dino. A decisão foi dada após a
Procuradoria Geral da República pedir o arquivamento do caso por falta de
consistência.
O delator José de Carvalho Filho havia dito que Dino, quando era
deputado em 2010, tinha atuado em favor de um projeto de interesse da Odebrecht
em troca de doação eleitoral. Mas a acusação se baseava em contradições e
nenhuma prova ou mesmo indício foi apresentado.
Na decisão, o ministro relator do caso ressaltou que o Ministério
Público Federal considerou que a delação não serve “nem à deflagração de uma
investigação criminal, nem muito menos, à uma ação penal”, justamente pela
falta de elementos razoáveis.
Felix Fischer lembrou que o delator disse que enviou dinheiro de campanha
para o então deputado federal, mas que o próprio acusador afirmou não saber
quem entregou o valor. E que também não sabia onde a entrega teria sido feita.
O ministro cita a conclusão do Ministério Público de que “há uma
dificuldade praticamente intransponível de se buscar uma prova autônoma do
efetivo pagamento. O colaborador não sabe o endereço que teria sido passado por
Flávio Dino e não tem ideia de quem teria entregue o dinheiro”.
Contradições
Além da contradição citada pelo ministro do STJ, a delação de José de
Carvalho Filho tinha muitas outras contradições. Segundo o delator, Flávio Dino
teria agido em favor da Odebrecht por meio de um projeto de lei em 2010. Mas
Dino nunca atuou na proposta.
Ele chegou a ser relator do projeto, mas nunca apresentou nenhum parecer
sobre ele. Ou seja, não teve nenhum envolvimento no projeto.
O delator tentou justificar essa contradição dizendo que Dino indicaria
o colega Chico Lopes para assumir a relatoria da proposta na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara. Mas quem indica o relator dos projetos é o
presidente da CCJ, cargo que não era ocupado por Dino. Ou seja, ele não tinha
poder para indicar ninguém para o cargo de relator. A contradição se manteve.
A versão do delator se mostrou ainda mais frágil porque o projeto de lei
foi arquivado ainda no ano de 2010. Portanto, nunca houve favorecimento à
Odebrecht por meio desse projeto.