Cláudio Trinchão e Roseana Sarney continuam respondendo na Justiça às acusações de montar uma organização criminosa para desviar recursos públicos em esquema na Sefaz |
A juíza titular da 8ª
Vara Criminal – Crimes Contra Ordem Tributária e Econômica e Lavagem de Dinheiro,
Oriana Gomes, não aceitou nenhum dos argumentos e não vislumbrou qualquer
possibilidade de absolvição sumária solicitada nas respostas às acusações do
Ministério Público, e manteve a ex-governadora Roseana Sarney e todos os outros
suspeitos como réus na ação penal que apura o desvio de milhões de reais
através de um esquema criminoso de compensações tributárias ilegais, no que
ficou conhecido como Máfia da Sefaz.
Em 138 páginas, a
magistrada se manifestou individualmente sobre cada resposta dos acusados,
sobre a legalidade dos seus atos e da inépcia das denúncias formuladas pelo MP,
como fizera os advogados de Roseana Sarney em apontar, dentre outras,
litigância de má-fé do promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, que teria agido em
busca de promoção pessoal e de maneira irresponsável atentado “não somente
contra a credibilidade do poder judiciário, mas principalmente contra a lisura
de suas decisões”.
No caso da
ex-governadora, Oriana Gomes, afirmou que a denúncia não foi elaborada ao sabor
do clamor público, “embora o zeloso Promotor tenha se excedido em informações à
mídia, como diz esta ré, não narrou os fatos como estão assentados na resposta
articulada por ela”.
A magistrada diz
ainda que não há como aceitar a questão da inépcia, pois a peça acusatória
“traz elementos de indícios, possibilitando a todos a defesa e o contraditório
amplos”, satisfazendo os requisitos legais. Na decisão, ela ressalta que a
denúncia descreve “no seu mínimo a subjetividade de cada réu, em relação aos
tipos que lhes foram imputados”.
Quanto ao crime de
peculato atribuído a Roseana Sarney, Oriana Gomes, diz que é necessário,
primeiramente, esgotar-se o mérito da ação cautelar de sequestro em “tramite
neste mesmo Juízo, aguardando-se a instrução e o julgamento pelo TJMA (Mandado
de Segurança) para demonstrar se todos os bens amealhados pela ré e os demais
acusados são resultantes de seus ganhos, sem interferência da Administração
Pública. A denúncia é clara neste aspecto”.
Sobre a acusação de
formação de uma organização criminosa, a titular da 8ª Vara Criminal diz que o
fato será examinado com a instrução do feito, “mas que “não restam dúvidas que
os crimes descritos na denúncia são societários e de autoria coletiva, estando
todos com descrição de fatos e circunstâncias que possibilitou aos réus se
defender amplamente”.
Oriana Gomes
determinou, conforme solicitação do Ministério Público, perícia e após a
instrução e julgamento de todos dos dez acusados de compor a famosa Máfia da
Sefaz.