O ex-prefeito de
Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é alvo de uma Ação Civil Pública e de uma
Denúncia ajuizadas nos dias 22 e 23, respectivamente, pelo Ministério Público
do Maranhão, devido a irregularidades na aplicação de recursos de um convênio
para recuperação de estradas vicinais em povoados do município.
Em
decorrência da malversação do recurso público, o MPMA requereu a
indisponibilidade dos bens do gestor para que seja efetuado o ressarcimento ao
erário do valor repassado pelo Estado, acrescido da contrapartida do município,
num total de R$ 143.932, 85.
Para
a promotora de Justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, o
ex-prefeito, que administrou o município de 2013 a 2016, deve ser
responsabilizado por improbidade, por ter agido “com consciência e vontade
própria, para não executar o objeto, bem como não prestar contas do Convênio nº
099/2013/SEDES, enquanto gestor e responsável pelos recursos a serem aplicados”.
ENTENDA O CASO
De
acordo com a representante do Ministério Público, um procedimento administrativo
foi instaurado em 2015 para acompanhar a execução do referido convênio, firmado
entre o Município de Itapecuru-Mirim e a Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar (Sedes) no exercício financeiro
de 2013.
Uma
inspeção in loco constatou que, na estrada correspondente ao trecho do Convênio
(povoados Ladeira, Santa Rita e Cajueiro, na BR 222), somente os três
quilômetros iniciais tinham restos de piçarra antiga servindo de pavimentação.
Nos 7,4km restantes, segundo o relatório do procedimento, é praticamente
impossível a circulação de pessoas e veículos, já que a estrada é basicamente
de terra, apresentando em toda a sua extensão muitos buracos e poças alagadas e
grande quantidade de lama.
Ainda na inspeção, moradores locais ouvidos sobre a situação da estrada foram unânimes em afirmar que há anos nenhuma melhoria havia sido feita.
PENALIDADES
Na
Ação Civil por ato de improbidade, o Ministério Público requereu como
penalidades ao ex-prefeito Magno Amorim, além do ressarcimento integral dos
valores desviados, que devem ser corrigidos monetariamente no momento da
execução da sentença, a aplicação das seguintes medidas; a suspensão dos
direitos políticos, por oito anos; o pagamento de multa civil no valor de 10
vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal (R$
25.000,00 x 10 = R$ 250.000,00), conforme Lei Municipal nº 1.247/2012; e a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, nos termos previstos na Lei
de Improbidade Administrativa.
Por
ter desviado ou aplicado indevidamente os recursos públicos e por ter deixado
de prestar contas, no entendimento do Ministério Público, o ex-prefeito
incorreu nos crimes tipificados no Decreto-lei 201/67, que dispõe sobre a
responsabilidade dos prefeitos e vereadores, devendo-lhe ser, ainda, imposta a
pena de detenção, de três meses a três anos.
Redação: CCOM-MPMA