Nesta semana, os
Policiais Militares do 16º Batalhão vem intensificando as ações de
fiscalizações a veículos, combatendo todo tipo de ilicitude. Diante destas
fiscalizações, de sábado até hoje, já foram apreendidos 17 (dezessete) veículos
por vários tipos de infrações, 04 (quatro) conduções por embriaguez alcoólica e
02 (duas) apreensões de menores por estarem conduzindo veículos.
Além disso, houve
uma intensa fiscalização a pessoas com veículos que praticam poluição sonora,
muitos destes foram abordados, e os que se encontravam em desacordo com a
legislação, foram autuado e tiveram que sanar a infração de imediato. Todas
estas ações vislumbram o bem estar da comunidade, a busca da paz para todos, e
a diminuição dos índices de criminalidade em toda área do Batalhão.
Estas Operações
terão continuidade durante todo final de semana, no intuito principal de
combater os crimes de embriaguez alcoólica na direção de veículo automotor e
crime de poluição sonora, além das outras infrações que forem flagradas durante
a fiscalização.
LEI DE CRIME
AMBIENTAIS: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
INFRAÇÃO DE
TRÂNSITO (RESOLUÇÃO 624\2016): Fica proibida a utilização, em
veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado
externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego
público, nas vias terrestres abertas à circulação.
CRIME DE TRÂNSITO: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine. dependência.
CRIME DE TRÂNSITO: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine. dependência.