Começa hoje (2) o prazo para os contribuintes
entregarem a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, relativa
ao ano-calendário 2016. A entrega das declarações pela internet vai até as
23h59 do dia 28 de abril.
O programa gerador da declaração está
disponível no site da Receita Federal para download ( http://idg.receita.fazenda.gov.br/ ). A
declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado.
Precisa ainda declarar o IRPF quem
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de
2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de
imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de
futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; o
que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que
teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição
do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote será
pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O quarto,
quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de
outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em
dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte
deve indicar a agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição.
Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade
para receber a restituição.