Prefeita eleita, professora Vanderly,
têm que recorrer à justiça para ter acesso às informações relativas ao
município. A transição entre governos é uma medida prevista na constituição do
estado do Maranhão e leis Federais e Estaduais, mas a equipe de gestão do atual
governo não tem mostrado interesse em colaborar com a mudança de gestão.
Conforme prevê as leis que
regulam a matéria, uma equipe indicada pela prefeita eleita, formada por um
advogado, um contador e um servidor público municipal, protocolou junto à
prefeitura, no dia 06/10/2016, ofício informando a composição da equipe e requerendo
a colaboração do atual Governo no sentido de repassar todas as informações e
documentos necessários para que a nova gestão tivesse as mínimas condições de
iniciar a administração.
Tudo o que foi repassado até um
momento pela atual gestão foi um calendário de transição dos órgãos que compõem
a administração pública. Mas quando a equipe de transição se dirigia a esses
órgãos, tudo o que se tinha acesso era da relação de móveis de que o prédio
dispunha.
Na verdade, uma transição Municipal
é muito mais ampla que isso. O governo que se inicia precisa ter acesso a um
amplo leque de informações e documentos, relativos a todas as atividades
exercidas por todos os órgãos da administração pública. Dados relativos a
servidores, contratos, convênios, licitações, demandas judiciais, etc. após
inúmeras tentativas de conseguir esses dados de forma amigável, à equipe de
transição da prefeita eleita se viu obrigada a recorrer ao poder judiciário
para ter acesso a esses dados importantíssimos para o início da nova gestão. Nessa
quinta-feira, 22, a equipe de advogados da prefeita eleita impetrou mandado de
segurança com pedido liminar para garantir o amplo acesso a essas informações e
documentos.
Vanderly lamenta que tenha
que acionar a justiça para obrigar a atual gestão a cumprir com suas atribuições
previstas na constituição do Estado e demais leis correlatas, mas está certa de
que o poder judiciário agirá na defesa dos interesses do povo no sentido de
conceder a medida liminar pleiteada