O blog Alexandre Cunha teve
acesso à lista do Tribunal de Contas da União (TCU) que deve encaminhar à Justiça
Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados
os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder
Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em
cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
Impugnações
Candidatos, partidos
políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU
para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no
prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A
impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Abaixo a lista com nome e processos de Gestores
públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU
Lista
A lista foi concebida em
formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será
atualizada periodicamente até as eleições de 2016.
Consulte a lista em
ordem alfabética:
Confira a lista por
unidade federativa: