Por: Alexandre Cunha
Neste, cinco de julho do ano em que se realizarem
as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminha à Justiça Eleitoral
a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade
insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvado os casos em que
a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja
sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art.
11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.
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Imagem em destaque de cor
vermelha nome de Magno Bacelar na lista de Gestores
Públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU.
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A
lista divulgada será atualizada periodicamente até as eleições de 2016. Nela aparece
o nome do ex-prefeito de Chapadinha, Magno Augusto Bacelar Nunes, que teve
contas julgadas irregularmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). De acordo com o processo o ex-gestor aplicou
de forma irregular recursos nas obras do aterro Sanitário de Chapadinha, o
processo teve início em 07/07/2011.
Deliberação do processo: TOMADA
DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO EM CHAPADINHA/MA.
DESCUMPRIMENTO DE CONVÊNIO. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS
CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO EM CARÁTER SOLIDÁRIO. MULTA.
1. A ausência de comprovação da regular aplicação dos
recursos por parte do responsável importa no julgamento pela irregularidade das
contas, na condenação em débito e na aplicação de multa.
2. Segundo o art. 16,
§ 2º, da Lei nº 8.443/1992, nas hipóteses do inciso III, alíneas "c"
e "d", deste artigo, o Tribunal, ao julgar irregulares as contas,
fixará a responsabilidade solidária do agente público que praticou o ato
irregular e do terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática
do mesmo ato, de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano
apurado.
Relatório do
processo:
Cuidam os autos de
tomada de contas especial instaurada pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente
(FNMA), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), em função de
irregularidades na execução do Convênio 17/2000, celebrado com a Prefeitura
Municipal de Chapadinha/MA.
Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Impugnações
Candidatos,
partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na
lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis
concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido
de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.
Portanto, até este momento, 05/07/2016, o ex-prefeito Magno Bacelar não poderá concorre às eleições municipais por estar inelegível, ele faz faz parte da lista "negra" da justiça por não ter aplicado de forma correta os recursos nas obras do aterro sanitário de Chapadinha.
Em poucos dias o TSE julgará todos os processos. Só resta aguardar...