Casal de adolescente foi preso em Santa Inês. (Foto: Divulgação) |
Após averiguar as circunstâncias do flagrante, o
magistrado determinou a internação provisória dos adolescentes, pelo prazo
máximo de 45 dias, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Participaram
da audiência o promotor Raimundo Nonato Cavalcante, a defensora pública Maiele
Karem França Morais (assistindo a adolescente), e os advogados Angelo Rios
Calmon e Rômulo Alves Costa (assistindo o adolescente).
O
crime ocorreu na madrugada do último sábado (23), em São Luís. Os adolescentes
foram apreendidos pela polícia, na última segunda-feira (25), na cidade de Santa
Inês, e trazidos para a capital.
Audiências
de custódia com adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional na
capital são realizadas pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís.
Durante a audiência, o juiz aprecia a legalidade da apreensão em flagrante do
adolescente. Só pode ser lavrado o flagrante, se o ato infracional envolver
violência ou grave ameaça, como previsto no art. 173 do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA).