Pré-candidatos aos cargos de
prefeito, vice-prefeito e vereador não poderão mais, a partir do último dia (2),
participar da inauguração de obras públicas, nomear ou exonerar servidores,
convocado aprovados em concursos públicos ou realizar transferência voluntária
de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
A
legislação, neste caso, alcança diretamente o prefeito Edivaldo Holanda Júnior
(PDT), pré-candidato a reeleição, que tem intensificado a sua agenda de
trabalho na inauguração de obras de infraestrutura na periferia da capital.
Legislação – A
Legislação Eleitoral também veda a pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e
vereador fazer qualquer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do
horário gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de
matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Também está vedado a
pré-candidatos – com exceção da propaganda de produtos e
serviços que tenham concorrência no mercado -, a autorização de publicidade
institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso
de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral.
O descumprimento das
normas acarretará na suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e
sujeitará os pré-candidatos à multa no valor de R$5.320,50 a R$106.410,00, sem
prejuízo de outras sanções de caráter constitucional, administrativo ou
disciplinar fixadas pelas demais leis vigentes. Caso haja
reincidência, as multas serão duplicadas.