O Juiz Eleitoral da 42ª Zona de
Chapadinha/MA, Dr. Cristiano Simas de Sousa, comunica aos Representantes dos
Partidos Políticos do Município de Mata Roma/MA e à população em geral que, nos
dias 15, 16, 17, 21 e 22 de março deste ano, o Cartório Eleitoral da 42ª Zona
estará na Câmara Municipal de Mata Roma/MA, realizando atendimento aos
eleitores que quiserem fazer alistamento (primeiro título), transferência e
revisão eleitoral, bem como solicitar segundas vias ou receber os títulos
eleitorais já deferidos por este Juízo.
Pede-se que os
eleitores que pretendam utilizar esses serviços compareçam ao local de
atendimento munidos dos seguintes documentos, conforme o procedimento a ser
solicitado:
ALISTAMENTO
(PRIMEIRO TÍTULO)
Original e xerox: DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de
identidade OU certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de
trabalho, dentre outros. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA: conta de água OU conta
de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida pelos
correios OU ficha de matrícula de escola carimbada e assinada pelo responsável
da escola OU contrato de locação OU incra da terra, dentre outros. * OBS.: O
Comprovante deve estar no Nome da Pessoa Ou de Seus Pais, Avós, Filhos Ou
Irmãos. --- Se maior de 18 (dezoito) anos e do sexo MASCULINO, trazer o
comprovante de alistamento militar (original e xerox).
TRANSFERÊNCIA
-Original
e xerox: ---
DOCUMENTO
DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de
casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
de AGOSTO de 2015 para trás (de 07/2015, 06/2015, etc), não podendo ter data de
emissão anterior há 01 (um) ano da data do requerimento - Conta de água OU
conta de luz OU conta de telefone OU contracheque OU correspondência recebida
pelos correios OU ficha de matrícula de escola carimbada e assinada pelo
responsável da escola OU contrato de locação OU incra da terra, dentre outros.
* OBS.: O Comprovante deve estar no Nome da Pessoa Ou de Seus Pais, Avós,
Filhos Ou Irmãos. --- TÍTULO ELEITORAL (ORIGINAL).
REVISÃO –
Original e xerox: --- DOCUMENTO DE
IDENTIDADE: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de
casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. --- DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
da situação que se deseja alterar no Cadastro Eleitoral. Exemplo: caso
requeirase a alteração de profissão, carteira do órgão sindical da respectiva
profissão e recibo do último pagamento ao citado órgão (original e cópia).
SEGUNDA VIA -
Original e xerox: --- DOCUMENTO DE IDENTIDADE: carteira de identidade OU
certidão de nascimento OU certidão de casamento OU carteira de trabalho, dentre
outros.
ENTREGA DE TÍTULOS
-Original: --- Documento de
identidade: carteira de identidade OU certidão de nascimento OU certidão de
casamento OU carteira de trabalho, dentre outros. ---
Facultativamente:comprovante (ou
canhoto) de solicitação do título eleitoral junto ao Cartório Eleitoral.
O Juiz Eleitoral
informa, ainda, que os servidores da Justiça Eleitoral permanecerão das 08:00h
às 17:00hs, nos citados dias, realizando os atendimentos elencados.
Cristiano
Simas de Sousa
Juiz
Eleitoral da 42ª Zona