Na manhã deste
sábado (05/12/2015), a equipe de serviço recebeu uma denúncia que havia um
carro automotivo nas proximidades do posto alvorada III com o som alterado e
tirando o sossego público de hóspedes e moradores das proximidades.
De imediato a
equipe deslocou-se até o local para averiguar a situação, onde foi constatado a
veracidade do fato. Ao efetuar a abordagem, foi constatado que os indivíduos
estavam consumindo bebida alcoólica.
Tratava-se de Francisco Adregheto, 24 anos e Renato Dalcin, 31 anos, que foram determinados a desligar o som automotivo, ocasião em que os mesmos desacataram a guarnição. Diversas expressões grosseiras foram despejadas contra os policias, que deram voz de prisão por desacato aos indivíduos.
Os indivíduos, que se encontravam em visível estado de embriaguez, resistiram à prisão e investiram contra os policiais, que tiveram que utilizar técnicas de imobilização para que fosse concluída a ação policial.
Tratava-se de Francisco Adregheto, 24 anos e Renato Dalcin, 31 anos, que foram determinados a desligar o som automotivo, ocasião em que os mesmos desacataram a guarnição. Diversas expressões grosseiras foram despejadas contra os policias, que deram voz de prisão por desacato aos indivíduos.
Os indivíduos, que se encontravam em visível estado de embriaguez, resistiram à prisão e investiram contra os policiais, que tiveram que utilizar técnicas de imobilização para que fosse concluída a ação policial.
Material
apreendido:
01 (uma)
caminhonete ford ranger cor azul placa OVY-4140 com o som.
O 16º BATALHÃO
ORIENTA:
Em caso de perturbação do sossego público, a competência é da Polícia Militar intervir, uma vez que é o policiamento ostensivo que tem a obrigação de manter a ordem pública. Quanto aos bares e restaurantes, também pode haver a atuação da Polícia Militar para intervir de forma ostensiva.
Em caso de perturbação do sossego público, a competência é da Polícia Militar intervir, uma vez que é o policiamento ostensivo que tem a obrigação de manter a ordem pública. Quanto aos bares e restaurantes, também pode haver a atuação da Polícia Militar para intervir de forma ostensiva.
A questão do
excesso de ruídos toma proporções indevidas quando um indivíduo, a pretexto de
se divertir ou trabalhar, acaba invadindo, com seu barulho, o modo de vida de
outrem, que se vê obrigado a interromper uma leitura, um trabalho ou mesmo um
descanso.
Muitos cidadãos,
influenciados por excesso de bebida, deixam de respeitar o direito ao sossego
alheio para usufruir de "paredões de som" ou outros instrumentos
sonoros de forma abusiva, como o caso em questão.
"Continuaremos
apoiando nossos policiais a manterem a ordem e utilizarem-se do estrito
cumprimento do dever legal para coibir quaisquer abusos que venham a ferir o
direito ao sossego alheio. A Polícia Militar continuará patrulhando as ruas,
fiscalizando bares, restaurantes, postos de combustível, e qualquer lugar em
que haja pertubação do sossego público. Fora isso, desobediência e desacato são
crimes, e qualquer cidadão será responsabilizado nos casos de desrespeito ou
desprestígio à função daqueles que estão na rua para proteger a sociedade".
Enfatizou o Tenente Coronel Glauber, Comandante do 16º Batalhão.
Informações: Policia Militar