Na tarde da última quinta-feira (19/11), a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), por intermédio do juiz auxiliar Carlos Gustavo Brito Castro e do Núcleo de Recurso de Revista, realizou audiência de conciliação entre os representantes do Banco do Brasil S/A e do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Maranhão, que resultou no acordo para pagamento de R$500.238,62 a 34 trabalhadores substituídos pelo Sindicato.
Na reclamação trabalhista de 2011, originária da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, o Sindicato dos Bancários requereu o pagamento das horas extras que extrapolavam a jornada de 6h diárias do expediente dos trabalhadores e a redução da jornada para o módulo normal dos bancários. O Banco do Brasil, em sua contestação, pediu a improcedência da ação. Na sentença, a 6ª VT julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o Banco a reduzir a jornada de trabalho dos bancários para 6h diárias e a pagar, dentre outras verbas trabalhistas, 2h extras diárias aos trabalhadores que tiveram a sobrejornada comprovada.
No acordo de ontem, de iniciativa das partes litigantes e estimulado pela Presidência do TRT-MA, além do pagamento aos reclamantes, o Banco do Brasil também comprometeu-se a fazer os recolhimentos previdenciários no valor de R$189.363,01; a depositar R$75.092,24 de FGTS devido, em conta vinculada de cada trabalhador/substituído, individualmente; assim como a pagar honorários assistenciais, sob pena de execução.