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A
Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) identificou mais de 10 mil veículos
adquiridos no Maranhão para os quais não foi feito o lançamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e que podem estar
circulando irregularmente sem o licenciamento obrigatório.
Dos
veículos identificados sem o pagamento do IPVA, 252 são de quatro rodas, para
os quais a Sefaz lançou o débito do IPVA no valor de R$ 678 mil. Os
proprietários já foram identificados e seus endereços localizados, para onde foram
enviadas as notificações. Caso não façam o pagamento no prazo de 30 dias, terão
os débitos inscritos em dívida ativa do Estado para a execução judicial e terão
o registro no cadastro restritivo do Serasa.
Segundo
o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro, mais de 10 mil veículos de duas
rodas (motocicletas) com a mesma irregularidade, sem registro de licenciamento
no Detran e sem o pagamento do IPVA, foram adquiridos no Maranhão nos
últimos cinco anos e estão transitando nas rodovias do Estado de forma
irregular.
Para
este grupo de veículos (motocicletas), até o final do ano de 2015, a Sefaz não
vai lançar o IPVA e tomar as providências para execução do débito e inscrição
no Serasa, pois estes veículos podem receber os benefícios do Programa Moto Legal,
que incentiva à regularização do licenciamento de motos, visando também reduzir
acidentes e crimes.
Com
o Moto legal, os proprietários de motos que se apresentarem ao Detran para
regularizar seus veículos terão benefícios para legaliza-los; isenção do IPVA
para as motos irregulares e que forem apresentadas até o dia 31 de dezembro no
Departamento Estadual de Trânsito.
O
programa, ainda, beneficia proprietários de motos com redução de 50% do IPVA
para as novas motos que serão licenciadas e redução perene de 50% do imposto
para motos avaliadas no valor venal de até R$ 10 mil. A redução de 50% do IPVA
para as novas motos só valerá para os motociclistas que possuírem carteira de
habilitação e utilizar o equipamento de segurança (capacete).
O
objetivo do Moto legal é promover, por meio de benefícios fiscais, a
conscientização e preservação da vida no trânsito, além da redução de carga
tributária para veículos de menor valor e patrimônios menores.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-MA