Relator do projeto argumentou que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados por crimes hediondos.
A Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou,
nessa terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07, do Senado, que determina a separação de presos,
provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado.
Por tramitar em
caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção presidencial, a não ser que
haja recurso para votação do texto pelo Plenário. A proposta, também, havia
sido aprovada anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado.
Atualmente, a Lei de
Execução Penal (7.210/84) determina a separação do preso provisório daquele
condenado por sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem
maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o preso que
era funcionário da administração da justiça criminal na época do fato.
O projeto separa os
presos provisórios em acusados por crimes hediondos; por crimes com grave
ameaça ou violência à vítima, não considerados hediondos; e por crimes
diversos.
Já os condenados
serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou reincidentes,
condenados por crimes com grave ameaça ou violência à vítima; e demais
condenados por crimes diversos.
Pelo projeto, também
deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua integridade física,
moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais.
Critérios para separação
O relator na CCJ,
deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com o
argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a condenados
por crimes hediondos. “A proposição estabelece critérios para a separação dos
presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de Execução Penal, que se
refere apenas aos presos provisórios, segregando o preso primário dos
reincidentes”, explicou ainda Amin.
O tratamento
diferenciado do preso provisório, prosseguiu Amin, decorre do fato de ele poder
provar sua inocência.
O relator também
concordou com a proteção prevista a presos ameaçados. “A proteção, inicialmente
concedida apenas aos funcionários da administração da justiça criminal, foi
estendida a todos os presos que se encontrem ameaçados pelos demais. Essa
modificação é conveniente e oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida
dos presos.”
IG.
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