Projeto abrange estabelecimentos comerciais e agentes públicos. Regra, no entanto, não se aplicará a instituições religiosas.
![]() |
Em março, ativistas promoveram um beijaço na Praça São
Salvador, em Laranjeiras, na Zona Sul, onde dois homens foram agredidos depois
de um beijo em um restaurante (Foto: Daniel Silveira / G1)
|
A lei nº 7041,
que estabelece a punição a agentes públicos e estabelecimentos comerciais por
discriminação de preconceito de sexo ou orientação sexual, foi publicada nesta
quinta-feira (6) no Diário Oficial. Aprovado na Assembleia Legislativa do Rio
de Janeiro (Alerj) no final de junho,
o projeto foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão e pode significar
multa de até R$ 60 mil aos condenados.
A
discriminação, segundo o texto, pode ser entendida de várias maneiras. Hotéis
ou motéis não poderão impedir acesso ou permanência de pessoas do mesmo sexo,
assim como a administração pública não poderá dificultar o acesso de
homossexuais a cargos ou vagas do ensino público. O agente que for flagrado
cometendo discriminação sexual poderá ficar afastado do emprego por 60
dias e, depois, ser cassado. A responsabilidade será apurada em procedimento
administrativo.
A lei, no
entanto, não se aplica às instituições religiosas. Desde outubro de 2013, o
projeto estava parado na Alerj justamente por conta da resistência da bancada
evangélica contra o projeto. Na ocasião, somente ela votou contra a lei.
Gabriel Barreira/Do G1 Rio