Deputado Levi Pontes (SD) |
O deputado Dr. Levi Pontes (SD) destacou da tribuna da Assembleia, na
sessão desta quarta-feira (08), a sanção da presidente Dilma Roussef (PT) à Lei
nº 13.142/15, que torna crime hediondo e qualificado o assassinato de militares
no exercício da função ou em decorrência dela. “A lei abarca todas as carreiras
policiais, tanto civis, rodoviários, federais, militares, assim como Corpo de
Bombeiro, integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança
Pública e do Sistema Penitenciário”, revelou.
De acordo com o deputado, a lei sancionada também se estende aos
cônjuges, aos companheiros e aos parentes consanguíneos até o 3º grau em
decorrência da atividade do agente policial o que, justificou, ser devido ao
fato de muitos criminosos, quando não conseguem chegar ao policial por estar
armado, matarem os familiares dos policiais. “Daí a importância desta lei
federal, que faz parte de um pacote de projetos votados pelo Congresso Nacional
para tentar combater a criminalidade”, observou.
Em caso de lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal
seguida de morte contra policiais e seus familiares, acrescentou o parlamentar,
a pena será aumentada de 2/3. “Sinto-me muito feliz como um ex-coronel
reformado há dez anos e que vi e senti na pela como pensa a criminalidade no
bojo de suas ações, anunciar a sanção dessa lei por parte da presidente Dilma”,
assinalou.
Em aparte, o deputado Sousa Neto (PMDB), membro da Comissão de Segurança
Pública, parabenizou o deputado Dr. Levi Pontes pelo pronunciamento e a
presidente Dilma por ter sancionado a lei. “Agora a bandidagem vai pensar duas
vezes antes de partir para cima de um policial militar ou de um cônjuge ou
parente de militares”, comentou.