APROVADO FIM DO PAGAMENTO DE FORO PARA TERRENOS DE MARINHA

sexta-feira, julho 10, 2015
Foi aprovado nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o Projeto de Lei nº 342/20115, com relatoria do senador Roberto Rocha, que isenta os moradores de terrenos de marinha situados em área urbana reconhecida por lei municipal do pagamento de foro, taxa de ocupação e laudêmio. “Esse projeto de lei resolve em definitivo a questão e põe fim a uma angústia muito grande dos moradores de cidades como São Luís, que por ser uma ilha, tem grande parte da sua área ocupada em terrenos de marinha”, argumentou Roberto Rocha. 

O projeto mantém a isenção para os imóveis ocupados por famílias carentes, em qualquer área, e amplia para todos os imóveis urbanos, aplicando-se desde o início da efetiva ocupação do imóvel, alcançando os débitos constituídos e não pagos, inclusive os inscritos em dívida ativa, e os não constituídos, bem como multas, juros de mora e atualização monetária. O PLS, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), será votado agora, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Econômicos e, se aprovado lá, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.       
        
Rocha ressaltou, no parecer, que a existência dos terrenos de marinha remonta à legislação portuguesa sobre propriedade, presente no início do período colonial. Foram instituídos com duas finalidades, conforme acrescentou: assegurar à população livre acesso ao mar e às áreas litorâneas e garantir a defesa nacional.


“Esse regime jurídico das terras da União é obsoleto,” criticou Roberto Rocha. Para ele, a cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação além de ser um grave ônus para os ocupantes dos terrenos de marinha, demanda uma complexa estrutura administrativa para a sua arrecadação, absolutamente desproporcional ao resultado produzido. O projeto não extingue os terrenos de marinha, mantendo com a União o poder de definir a destinação social, ambiental e de segurança, mas suspende a cobrança das taxas.