Foi aprovado nesta quarta-feira (8), na Comissão
de Constituição e Justiça do Senado, o Projeto de Lei nº 342/20115, com
relatoria do senador Roberto Rocha, que isenta os moradores de terrenos de
marinha situados em área urbana reconhecida por lei municipal do pagamento de
foro, taxa de ocupação e laudêmio. “Esse projeto de lei resolve em definitivo a
questão e põe fim a uma angústia muito grande dos moradores de cidades como São
Luís, que por ser uma ilha, tem grande parte da sua área ocupada em terrenos de
marinha”, argumentou Roberto Rocha.
O
projeto mantém a isenção para os imóveis ocupados por famílias carentes, em
qualquer área, e amplia para todos os imóveis urbanos, aplicando-se desde o
início da efetiva ocupação do imóvel, alcançando os débitos constituídos e não
pagos, inclusive os inscritos em dívida ativa, e os não constituídos, bem como
multas, juros de mora e atualização monetária. O PLS, de autoria do senador
José Serra (PSDB-SP), será votado agora, em caráter terminativo, na Comissão de
Assuntos Econômicos e, se aprovado lá, segue para apreciação na Câmara dos
Deputados.
Rocha
ressaltou, no parecer, que a existência dos terrenos de marinha remonta à
legislação portuguesa sobre propriedade, presente no início do período
colonial. Foram instituídos com duas finalidades, conforme acrescentou:
assegurar à população livre acesso ao mar e às áreas litorâneas e garantir a
defesa nacional.
“Esse
regime jurídico das terras da União é obsoleto,” criticou Roberto Rocha. Para
ele, a cobrança de laudêmio, foro e taxa de ocupação além de ser um grave ônus
para os ocupantes dos terrenos de marinha, demanda uma complexa estrutura
administrativa para a sua arrecadação, absolutamente desproporcional ao
resultado produzido. O projeto não extingue os terrenos de marinha, mantendo
com a União o poder de definir a destinação social, ambiental e de segurança,
mas suspende a cobrança das taxas.