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O desembargador Guerreiro Júnior foi o relator do processo. (Foto: Ribamar Pinheiro) |
O ex-prefeito de
Santa Luzia do Paruá, José Nilton Marreiros Ferraz, foi condenado pela 2ª
Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por descumprir decisão
judicial da Justiça de 1º Grau, que determinava a reintegração de servidores
públicos que ingressaram no quadro pessoal da Prefeitura daquele município nos
anos de 2002 e 2003.
A sentença
de primeira instância que condenou o ex-prefeito – mantida, por unanimidade,
pelo órgão colegiado – invalida o decreto que anulou as nomeações dos
servidores, revoga os efeitos de todas as portarias que tenham removido ou
demitido os impetrantes dos seus cargos e determina o pagamento retroativo dos
vencimentos desde a data da ilegal demissão.
Com a condenação, José Nilton
Marreiros Ferraz teve os direitos políticos suspensos por três anos, está
proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo e terá que pagar
multa civil correspondente ao valor de sua remuneração como prefeito municipal.
“Está cristalino nos autos que o
ex-gestor deixou de cumprir, deliberadamente, a decisão judicial, transgredindo,
assim, não só o Poder Judiciário como o próprio Estado Democrático de Direito”,
assinalou o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior.
Em sua defesa, o ex-prefeito
suscitou a preliminar de cerceamento de defesa, alegando julgamento antecipado
da causa. No mérito, sustentou a inexistência de ato ímprobo, ausência de má-fé
e inexistência de desobediência da ordem judicial.
O desembargador Guerreiro Júnior
não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que o julgamento antecipado
do processo – quando não houver necessidade de produção de provas em audiência
– não acarreta cerceamento de defesa e quebra do princípio do devido processo
legal.
Os desembargadores Vicente de
Paula Gomes de Castro e José de Ribamar Castro acompanharam o entendimento do
relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Processo nº.
315242013)