Quem não votou e/ou não justificou ausência nas urnas nas últimas 3 eleições terá até 4 de maio para regularizar a situação ou terá seu título cancelado.
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Quem não votou e/ou não justificou ausência nas
urnas nas últimas 3 eleições terá seu título de eleitor cancelado caso não se
regularize procurando um cartório eleitoral até 4 de maio. Para isso, deve-se
portar documento oficial com foto, título, comprovantes de votação, de
justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.
No Maranhão, o total de eleitores nesta condição é
de 54 mil 912, sendo que em São Luís e mais 8 municípios que passaram pelo
recadastramento biométrico em 2013 e 2014 não existem eleitores passíveis de
terem seus títulos cancelados.
A relação de títulos passíveis de cancelamento
está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, mas
o eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito ao cancelamento
no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na coluna “Serviços ao
eleitor”, link “Situação eleitoral”.
O não comparecimento ao cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento
das multas correspondentes implica o cancelamento automático do título de
eleitor após 4 de maio.
Entenda
Se um eleitor deixa de votar no primeiro e no
segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de
cancelamento. Além disso, podem ser computadas faltas às eleições municipais,
eleições suplementares e referendos. Apenas não são contabilizadas as eleições
que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.
Os eleitores no exercício do voto facultativo –
menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados
nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o
cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso
também se enquadra no cancelamento.
Conseqüências
Quem não regularizar a situação do título
eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de
obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou
emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.
A irregularidade também pode gerar dificuldades
para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de
certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições
diplomáticas a que estiver subordinado
TRE/MA