Lobão Filho responde a inquérito no STF por falsidade ideológica, uso de documento falso e quadrilha

terça-feira, agosto 26, 2014

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O candidato Edinho Lobão (PMDB) foi condenado duas vezes a prisão e responde a processos no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes contra ordem tributária, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de documento falso. O tema veio à tona na noite desta segunda-feira (25), durante debate na TV Difusora.
Entre outros ilícitos, o candidato do PMDB ao governo do Estado é acusado de usar uma empregada doméstica como laranja para fugir de dívidas de um empréstimo e do pagamento de impostos. Investigação da Receita Federal chama de “farsa” a transferência das cotas de Edinho na Bemar Distribuidora de Bebidas Ltda. para a doméstica Maria Lúcia Martins.
Segundo o documento, a operação teve o “intuito deliberado de transferir [as cotas da empresa] para pessoas sem poder econômico para responderem, perante o fisco, pelo pagamento de impostos e contribuições”. Um exame grafotécnico concluiu que a assinatura de Maria Lúcia foi falsificada pelo tio de Edinho. A dívida herdada pela doméstica supera R$ 5,5 milhões.
O documento da Receita e outros reunidos pelo Ministério Público indicam que Edinho, mesmo após transferir suas cotas, continuou sendo o dono, de fato, da Bemar. As mesmas acusações são feitas em relação à Itumar Distribuidora de Bebidas. Nesse caso, a participação dele foi transferida a Ana Maria dos Santos, sogra do sócio Marco Aurélio Pires. O processo tramita em segredo de justiça.
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Condenações
Edinho Lobão foi condenado a dois anos de prisão, pena convertida pelo juiz em prestação de serviços, pelo crime de atividades clandestinas na área de telecomunicações, previsto no artigo 183  da Lei 9.472/97.
Na sentença, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª vara criminal, em setembro de 2010, entendeu que Edinho Lobão teve responsabilidade penal pela prática deste delito, flagrado pela Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações) em uma emissora de TV de São Mateus, que firmou contrato com a TV Difusora, de sua propriedade.
Na sentença, o magistrado afirma que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”.
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Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça, o peemedebista entrou com um recurso judicial chamado “apelação”, alegando a prescrição que é a perda do prazo para a punição pela prática de um delito. Três meses após a sentença, ao analisar o caso, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn  Júnior acatou os pedidos dos advogados de Edinho Lobão.
O processo que culminou em condenação penal tramitou na Justiça Federal do Maranhão e seguiu para o Supremo Tribunal Federal, após Edinho assumir a vaga de senador no lugar do pai. Passou pelas mãos do ministro Joaquim Barbosa e voltou para o Maranhão quando Edinho Lobão deixou a vaga de senador temporariamente, retornando à suplência.
Edinho também foi condenado em 1999 a dois anos de prisão por não cumprir seus deveres com a Previdência Social. Depois de recorrer em Brasília, o filho do ministro Edison Lobão foi absolvido.
O caso teve origem em denúncia do Ministério Público Federal que identificou que uma das empresas de Edinho Lobão – a Rádio Curimã – durante quatro anos não repassou à Seguridade Social o valor referente aos encargos trabalhistas de seus funcionários.
Na decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, Edinho é condenado à prisão por cometer um crime contra a Previdência. Edinho Lobão eximiu-se da culpa, que foi para a diretoria da rádio na cidade. No recurso a Brasília, Edinho foi absolvido.