Em decisão publicada nesta quarta-feira, 25, o juiz Cristiano Simas de Sousa deu parecer favorável aos candidatos: Valdivan
Alves do Nascimento, Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de
Almeida Lima Filha, Mauro Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego que
pediam a revogação da liminar que suspendia temporariamente o concurso
público de Chapadinha.
Na decisão, Cristiano Simas diz que o concurso ficará suspenso apenas
para a candidata Aurilane Mascarenhas de Sousa e que para os demais
candidatos o concurso deve seguir seus trâmites normal: "Quanto
aos demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal
até seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer
prejuízo, já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora
classificada na 28ª (vigésima oitava) posição para o cargo a que
concorreu, com previsão de 10 (dez) vagas para provimento inicial.
Entretanto, caso a municipalidade resolva nomear candidatos além deste
número de vagas, determino seja reservada uma, sem qualquer nomeação,
até deliberação posterior deste Juízo.Outrossim, determino seja a
contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de Alexandre Pontes
intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizarem suas
representações em Juízo".
É que,
reafirmo, quanto aos demais classificados, não existe qualquer ação
judicial impugnativa. A única discussão acerca do desempenho dos
candidatos deste certame circunscreve-se, unicamente, a candidata
Aurilane Mascarenha de Sousa. O ato administrativo que redundou na
classificação dos demais candidatos restou hígido, sem qualquer
oposição, logo, até este momento, alcançado pelo princípio da presunção
de legitimidade dos atos administrativos.
Desta forma, em
deferindo o pedido formulado por Valdivan Alves do Nascimento,
Kelsianne Henrique Aguiar, Maria do Rosário de Almeida Lima Filha, Mauro
Reges Borges Amorim e Rivane Diniz Rego, chamo o feito a ordem para
revogar parcialmente a liminar concedida e mantê-la hígida somente em
relação à candidata Aurilane Mascarenha de Sousa, devendo o certame,
somente em relação a esta, permanecer suspenso.
Quanto aos
demais candidatos, determino que o concurso siga seu trâmite normal até
seus ulteriores termos.Tal entendimento não causará qualquer prejuízo,
já que a candidata Aurilane Mascarenha de Sousa fora classificada na 28ª
(vigésima oitava) posição para o cargo a que concorreu, com previsão de
10 (dez) vagas para provimento inicial. Entretanto, caso a
municipalidade resolva nomear candidatos além deste número de vagas,
determino seja reservada uma, sem qualquer nomeação, até deliberação
posterior deste Juízo.
Outrossim,
determino seja a contestante Aurilane Mascarenha de Sousa e Adriana de
Alexandre Pontes intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias,
regularizarem suas representações em Juízo.Após, encaminhem-se os autos
ao Ministério Púbico Estadual para os devidos fins.Intimem-se.Cumpra-se.
Chapadinha (MA), 25 de junho de 2014. Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA.
Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha Resp: 95877
Informações: Chapadinha Blog.